EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Altera a Constituição do Estado do Acre para dispor sobre a aplicação de transferências especiais. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do art. 53, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - A Constituição do Estado do Acre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160-A ...
...
§ 5º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das transferências especiais a que se refere o inciso I do caput deverão ser aplicadas em despesas de capital, ressalvadas as excepcionalidades estabelecidas em ato do Poder Executivo, e observando-se a restrição a que se refere o § 1º deste artigo.
...” (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, em 21 de março de 2024.
Deputado Luiz Gonzaga
Presidente
Deputado Nicolau Júnior
1º Secretário
Deputada Antônia Sales
2ª Secretária, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE.