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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 289, DE 07 DE OUTUBRO DE 1969

 

Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Departamento de Abastecimento D'água e Saneamento de que trata o item 3º do art. 29, da Lei 4, de 26 de julho de 1963.

Art. 2º Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Branco, criado pela Lei n. 274/69, será incorporado todo o acervo de Departamento ora extinto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre. 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/10/1969.

 

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