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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 139, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, com outras entidades públicas e privadas, com vistas à implantação do Serviço de Extensão Rural no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, com outras entidades públicas e privadas, objetivando a implantação do serviço de extensão rural no Estado.

Art. 2º O Estado consignará no orçamento para 1968, recursos financeiros no montante de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para atender aos encargos da participação do Estado no referido convênio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/12/1967.

 

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