LEI Nº 1.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
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Institui o Dia do Maçom no Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto para as comemorações do “Dia do Maçom” no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/1997.