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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 4.672.503 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros).

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 4.672.503 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros), discriminados no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/1965.

 

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