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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, serão compensados com as anulações orçamentárias constantes do Anexo II, no total de Cr$ 168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/1965.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
56 - Anexo I.pdf
56 - Anexo II.pdf
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