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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos, representações e demais vantagens fixadas na Lei n. 34, de 29 de outubro de 1965, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 2º Para atendimento das despesas concernentes ao pagamento do pessoal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, os créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 24.913.510 (vinte e quatro milhões, novecentos e treze mil, quinhentos e dez cruzeiros), e os créditos especiais na importância de Cr$ 62.260.000 (sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), conforme discriminação do Anexo II.

Art. 3º Os créditos de que trata o art. 2º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 87.173.510 (oitenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e dez cruzeiros), discriminados no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

Deputado GUILHERME ZAIRE
Governador do Estado do Acre, em exercício


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/1965.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
53 - Anexo I.pdf
53 - Anexo II.pdf
53 - Anexo III.pdf
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