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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 52, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Deputado JOSÉ AKEL FARES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/12/1965.

 

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