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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 50, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/12/1965.

 

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