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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 49, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
 
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/12/1965.

 

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