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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 48, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

Deputado GUILHERME ZAIRE
Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/12/1965.

 

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