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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre a doação a Alberto Wanderley Dantas, de uma pequena faixa de terreno urbano pertencente ao patrimônio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir por doação, a Alberto Wanderley Dantas, uma faixa de terreno medindo 5,40 metros de frente por 45 ditos de fundo, pertencente ao patrimônio do extinto Território Federal do Acre, e incorporando ao patrimônio do Estado do Acre por força da Lei n. 4.070, de 15 de junho de 1962, sito à rua Benjamin Constant, limitando-se com lote de parcela n. 3, desmembrado dos lotes 221 e 223, e o lote ocupado pelo prédio da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/11/1965.

 

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