LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela “C” anexa à Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ANEXO ÚNICO
“TABELA “C”
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF DO ESTADO DO ACRE
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO | ||
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06-A | APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR EM EVENTOS FESTIVOS, DE CARÁTER PRIVADO | POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
a) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, considerando a sede da localização da banda | 60 UPF |
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b) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, acrescido do valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este por quilômetro rodado a partir da sede da localização da banda | 60 UPF (por apresentação) + 0,5 UPF (por km rodado) |
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07 | ... | ... | ... | ... |
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e) eventos desportivos com ou sem cobrança de ingresso | 3 UPF por hora trabalhada por profissional escalado para o evento |
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07-A | VISTORIA PARA EMISSÃO DE LAUDOS EM GINÁSIOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL - EVENTO ÚNICO | POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
a) pequeno porte: até 3000 pessoas | 35 UPF |
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b) médio porte: de 3001 até 10000 pessoas | 70 UPF |
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c) grande porte: acima de 10000 pessoas | 90 UPF |
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19-A | MINISTRAÇÃO DE CURSOS, INSTRUÇÕES, CAPACITAÇÕES OU PALESTRAS: | POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
a) instrutor: pela ministração de cursos, instruções, capacitações, treinamentos ou palestras, por hora-aula, considerando planejamento, preparo do conteúdo e execução das atividades | 2 UPF |
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b) monitor: pela atuação como monitor em cursos, instruções, capacitações ou treinamentos, por hora-aula, considerando o acompanhamento das atividades, apoio técnico e orientação aos participantes durante a execução do conteúdo das atividades | 1 UPF |
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19-B | UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR | POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
a) pelo uso das instalações de auditório da Polícia Militar, por hora de utilização, considerando estrutura física e equipamentos disponíveis | 10 UPF |
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b) pelo uso do espaço de pátio da Polícia Militar destinado à permanência de veículos, por período de utilização | 0,5 UPF | 3 UPF | 30 UPF | |
c) pela utilização do estande de tiro da Polícia Militar para pessoas não integrantes das forças de segurança pública, por pessoa e por período de até 5 horas, incluindo acesso às instalações e infraestrutura do local | 4 UPF |
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” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025.