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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Tabela “C” anexa à Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA “C”

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS

BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF DO ESTADO DO ACRE

 

CLASSE

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO

...

...

...

...

...

06-A

APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR EM EVENTOS FESTIVOS, DE CARÁTER PRIVADO

POR VEZ UNID

MENSAL

ANUAL

a) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, considerando a sede da localização da banda

60 UPF

 

 

b) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, acrescido do valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este por quilômetro rodado a partir da sede da localização da banda

60 UPF 

(por apresentação) +

0,5 UPF

(por km rodado)

 

 

07

...

...

...

...

...

...

...

...

e) eventos desportivos com ou sem cobrança de ingresso

3 UPF por hora trabalhada por profissional escalado para o evento

 

 

...

...

...

...

07-A

VISTORIA PARA EMISSÃO DE LAUDOS EM GINÁSIOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL - EVENTO ÚNICO

POR VEZ UNID

MENSAL

ANUAL

a) pequeno porte: até 3000 pessoas

35 UPF

 

 

b) médio porte: de 3001 até 10000 pessoas

70 UPF

 

 

c) grande porte: acima de 10000 pessoas

90 UPF

 

 

...

...

...

...

...

19-A

MINISTRAÇÃO DE CURSOS, INSTRUÇÕES, CAPACITAÇÕES OU PALESTRAS:

POR VEZ UNID

MENSAL

ANUAL

a) instrutor: pela ministração de cursos, instruções, capacitações, treinamentos ou palestras, por hora-aula, considerando planejamento, preparo do conteúdo e execução das atividades

2 UPF

 

 

b) monitor: pela atuação como monitor em cursos, instruções, capacitações ou treinamentos, por hora-aula, considerando o acompanhamento das atividades, apoio técnico e orientação aos participantes durante a execução do conteúdo das atividades

1 UPF

 

 

19-B

UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR

POR VEZ UNID

MENSAL

ANUAL

a) pelo uso das instalações de auditório da Polícia Militar, por hora de utilização, considerando estrutura física e equipamentos disponíveis

10 UPF

 

 

b) pelo uso do espaço de pátio da Polícia Militar destinado à permanência de veículos, por período de utilização

0,5 UPF

3 UPF

30 UPF

c) pela utilização do estande de tiro da Polícia Militar para pessoas não integrantes das forças de segurança pública, por pessoa e por período de até 5 horas, incluindo acesso às instalações e infraestrutura do local

4 UPF

 

 

...

...

...

...

...

” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2025.

 

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