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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.767, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.762, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de indenização a título de diárias aos servidores do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.762, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

 

§ 1º Na hipótese de designação para composição de equipe de assessoramento e segurança ou atuação como motorista oficial e ajudante de ordens, nas viagens do Governador, do Vice-Governador ou de autoridades nacionais ou estrangeiras, o servidor faz jus aos valores de diárias referentes à Classe I do Anexo I.

 

...” (NR)

 

Art. 7º ...

 

...

 

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo às viagens do Governador, do Vice-Governador ou de autoridades nacionais ou estrangeiras, inclusive.” (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 11.762, de 2025.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2025.

 

Rio Branco - Acre, 6 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/10/2025.

 

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