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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 32, DE 05 DE OUTUBRO DE 1965

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares discriminados no anexo I, no montante de Cr$ 517.047.200 (quinhentos e dezessete milhões, quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros) e os Créditos Especiais na importância de Cr$ 91.741.000 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros) conforme a discriminação do Anexo II.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 608.788.200 (seiscentos e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros) discriminados no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/10/1965.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
32 - Anexo I.pdf
32 - Anexo II.pdf
32 - Anexo III.pdf
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