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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificada pela Lei nº 304, de 01 de Dezembro de 1969.

LEI Nº 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Clube Atlético Acreano da cidade de Rio Branco, o imóvel situado no 2º Distrito desta cidade e que está ocupado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, à rua Cunha Matos, devendo o Clube Atlético Acreano, ceder, em contrapartida, uma área de terreno de sua propriedade, ao patrimônio do Estado.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube Atlético Acreano, desta Capital, o imóvel de propriedade do Governo do Estado, localizado na Rua Cunha Matos, no 2º distrito de Rio Branco, onde funcionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre. (Redação dada pela Lei nº 304, de 01/12/1969)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/1964.

 

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