LEI Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros) destinado ao Poder Judiciário para o pagamento de diferença de vencimentos dos Magistrados.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos da Magistratura, relativo ao exercício de 1963.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, serão transferidos créditos não aplicáveis constantes do orçamento do exercício corrente.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/1964.
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