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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir no Gabinete do Governador o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para custear as despesas decorrentes do Encontro dos Governadores da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Gabinete do Governador o Crédito Especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes do “Encontro Executivo dos Governadores da Amazônia”, a realizar-se em Manaus, sob o patrocínio do Estado do Acre.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com as anulações parciais e totais de dotações orçamentárias e com a Receita do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de novembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/11/1964.

 

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