DECRETO Nº 11.662, DE 25 DE MARÇO DE 2025
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Altera o Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Os órgãos e entidades interessados na aquisição de produtos e serviços dos segmentos prioritários relacionados no Anexo Único a este Decreto poderão realizar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com a descrição dos produtos e serviços pretendidos e respectivos quantitativos.
..." (NR)
Art. 2° Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 3º-A do Decreto nº 11.006, de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 25 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/03/2025.