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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.662, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado no âmbito do programa de compras governamentais e regulamenta a Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.006, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A Os órgãos e entidades interessados na aquisição de produtos e serviços dos segmentos prioritários relacionados no Anexo Único a este Decreto poderão realizar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com a descrição dos produtos e serviços pretendidos e respectivos quantitativos. 

 

..." (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 3º-A do Decreto nº 11.006, de 2022.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 25 de março de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/03/2025.

 

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