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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.634, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.200, de 15 de março de 2023, que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, para dispor sobre a estrutura do Comitê de Desburocratização e Simplificação do Poder Executivo do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0006.016493.00006/2025-65,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.200, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. ...

 

Parágrafo único. Fica autorizada a criação de grupos de trabalho para tratar de matérias referentes à prestação de serviços públicos, assim como em outras áreas, para auxiliar o Comitê em temas específicos, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/02/2025.

 

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