Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.515, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN, para tratar das receitas e da destinação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23. ...

...

 

Parágrafo único. Poderá ser destinado cinquenta por cento das receitas do FUNPENACRE para a finalidade de que trata o inciso XI do caput.” (NR)

 

Art. 26. ...

...

VI - as receitas decorrentes de indenizações por dano ou extravio de materiais e equipamentos do IAPEN/AC;

VII - receitas decorrentes da alienação de bens inservíveis e dos imóveis de propriedade do IAPEN/AC;

VIII - as receitas decorrentes do trabalho das pessoas privadas de liberdade;

IX - multas e prestações pecuniárias decorrentes de condenação penal condenatória;

X - emendas parlamentares, observada sua destinação específica;

XI - saldos de exercícios financeiros anteriores;

XII - outras receitas que lhe forem destinadas.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/01/2025.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC