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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.514, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera a Lei nº 4.428, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e a vinculação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para tratar do cômputo do tempo de serviço dos ocupantes dos cargos de Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil e Diretor Executivo de Proteção e Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.428, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A O exercício dos cargos de Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil e Diretor Executivo de Proteção e Defesa Civil deve ser considerado, para todos os efeitos, como de efetivo serviço nos postos correspondentes.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/01/2025.

 

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