LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 07 DE JULHO DE 2003
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40. A Administração Pública Estadual compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica:
...
4.2 – Da área de Gestão e Desenvolvimento Econômico - Sustentável:
...
g) Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)
“Art. 76. Ficam transformadas as seguintes Secretarias:
...
XIII - Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Rural-Florestal em Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 6 de janeiro de 2003.
Rio Branco, 7 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/07/2003.