Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 07 DE JULHO DE 2003

 

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 40. A Administração Pública Estadual compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica:

 

... 

 

4.2 – Da área de Gestão e Desenvolvimento Econômico - Sustentável:

 

...

 

g) Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)

 

“Art. 76. Ficam transformadas as seguintes Secretarias:

 

...

 

XIII - Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Rural-Florestal em Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 6 de janeiro de 2003.

 

Rio Branco, 7 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/07/2003.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC