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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.426, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo; para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado de Administração e promover adequação de nomenclatura da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26. ...

...

II - política de gestão do patrimônio do Estado;

...” (NR)

 

Art. 33. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação e Cultura:

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/11/2024.

 

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