LEI Nº 4.426, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo; para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado de Administração e promover adequação de nomenclatura da Secretaria de Estado de Educação e Cultura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ...
...
II - política de gestão do patrimônio do Estado;
...” (NR)
“Art. 33. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação e Cultura:
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/11/2024.