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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.572, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.367, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.367, de 23 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

V - Diretoria de Licenciamento Ambiental de Atividades Rurais, Florestais e Fauna - DLAARFF.” (NR)

 

Art. 9º-A. À Diretoria de Licenciamento Ambiental de Atividades Rurais, Florestais e Fauna - DLAARFF compete:

I - operacionalizar as ações de licenciamento e monitoramento ambiental, relativas à emissão de licenças e autorizações ambientais, relacionadas às atribuições e competências da Diretoria;

II - assessorar a Presidência do IMAC nas áreas de conhecimento que sejam abrangidas pelas atribuições e competências da Diretoria;

III - coordenar e supervisionar os processos de licenciamento e monitoramento ambiental afetos às suas atribuições;

IV - definir diretrizes técnicas e operacionais relativas aos procedimentos de licenciamento e monitoramento ambiental afetos às áreas de conhecimento da Diretoria, com o devido aval da Presidência;

V - emitir despacho, parecer, relatório de acordo com as atividades e ações desenvolvidas, observando os limites das atribuições da Diretoria;

VI - elaborar e propor termos de referências, propostas de portarias, de resoluções voltadas para atividades objeto de licenciamento e monitoramento ambiental, dentro das atribuições da Diretoria;

VII - participar juntamente com o Departamento de Controle Ambiental nas ações de fiscalização ambiental;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de outubro de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 21 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2024.

 

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