DECRETO Nº 11.554, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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Altera o Decreto nº 9.354, de 29 de junho de 2021, que estabelece as normas e as diretrizes para encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado pelos Secretários de Estado, para dispor sobre o rito geral. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.354, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
I - verificar, preliminarmente:
a) se os Secretários de Estado ou autoridades a estes equiparadas aos quais está afeta a matéria da proposta subscreveram ou foram ouvidos sobre o ato normativo proposto;
b) se da instrução processual consta a documentação prevista nos arts. 6º, 7º e 8º;
II - submeter a proposta à análise da Procuradoria-Geral do Estado para exame de sua constitucionalidade e legalidade, caso necessário;
III - articular-se com os órgãos e entidades interessados para a promoção de eventuais ajustes à proposta;
IV - assessorar o Governador na análise da proposta quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria nele tratada com as políticas e as diretrizes governamentais.
...” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do caput art. 9º do Decreto nº 9.354, de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/09/2024.