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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12, DE 16 DE JUNHO DE 1964

 

Altera o art. 1º da Lei n. 6/63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 6, de 4 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos Doutores Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcante D’abuquerque e Mário Marques da Costa”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de junho de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/07/1964.

 

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