O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Orçamento do Estado do Acre, para o exercício financeiro de 1964 estima a Receita em Cr$ 3.274.257.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros) e limita a Despesa em Cr$ 3.274.257.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).Art. 2º A Receita será realizada com o produto que for arrecadado sobre os seguintes títulos e subtítulos, conforme o anexo II.I- Receitas CorrentesII - Receita TributáriaImpostos..........325.000.000,00Taxas..........86.000.000,00Contribuição de Melhoria..........1.000.000,00..........412.000.000,001.2 - Receitas Patrimonial..........1.930.000,001.3 - Receitas Industrial..........3.000.000,001.4 - Transferências Correntes..........301.000.000,001.5 - Receitas Diversas..........43.100.000,00..........761.030.000,001.6.1 - Transferências Correntes..........301.000.000,002 - Receita de Capital2.1 - Alienação de Bens..........1.000.000,002.2 - Transferência de Capital.......... 2.589.227.000,00..........2.590.227.000,00Total Geral da Receita..........3.351.257.000,00Art. 3º A Despesa discriminada em anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, distribuir-se-á:a)Segundo as seguintes verbas:1 - Despesas Correntes2 - Despesas de Custeio2.11 – Pessoal335.628.280,001.12 – Matéria415.000.000,001.13 - Serviços de Terceiros266.605.000,001.14 - Encargos Diversos79.502.000,001.097.368.000,001.2 -Transferências Correntes817.214.000,001.914.582.047,002 - Despesas de Capital2.1 – Investimentos2.11 - Obras Públicas1.145.205.000,002.12-Equipamentos e Instalações10.960.000,002.13 – Material Permanente146.409.953,001.302.574.953,001.302.574.953,003. Despesas Diversas 133.100.000,00Total Geral da Despesa3.351.257.000,00b) Segundo os seguintes órgãos:1 - PODER LEGISLATIVO1.1 - Assembléia Legislativa do Estado88.164.300,001.2 - Auditoria Geral de Contas4.030.000,0092.194.300,002 - PODER JUDICIÁRIO 2.1 - Justiça do Estado119.096.520,003 - PODER EXECUTIVO3.1 – Governador4.800.000,003.2 - Gabinete do Governador32.825.000,003.3 - Ministério Público21.020.000,003.4 - Secretários sem Pasta6.000.000,003.5 - Assessoria de Planejamento11.706.000,003.6 - Secretaria de Administração129.989.540,003.7 – Representação do Governo do Acre na Guanabara6.212.000,003.8 – Representação do Governo do Acre em Manaus3.201.000,003.9 – Representação do Governo do Acre em Belém2.730.000,003.10 - Secretaria de Finanças104.515.480,003.11 – Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio473.220.370,003.12 – Secretaria de Educação e Cultura167.045.127,003.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança171.349.550,003.14 - Secretaria de Saúde e Serviço Social486.498.113,003.15 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos1.517.854,000,00 3.062.966.180,00Total da Despesa por Sub-Anexo3.351.257.000,00Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzeiros) para atender a reforços de verbas que se tornarem insuficientes.Art. 5º Fica o Poder Executivo, para atender a pagamento de pessoal, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receitas até o montante de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Rio Branco, 5 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJOGovernador do Estado do Acre
Estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Estado do Acre, para o exercício financeiro de 1964 estima a Receita em Cr$ 3.274.257.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros) e limita a Despesa em Cr$ 3.274.257.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada com o produto que for arrecadado sobre os seguintes títulos e subtítulos, conforme o anexo II.
I - Receitas Correntes
II - Receita Tributária
Impostos..........325.000.000,00
Taxas..........86.000.000,00
Contribuição de Melhoria..........1.000.000,00..........412.000.000,00
2.2 - Transferência de Capital.......... 2.589.227.000,00..........2.590.227.000,00
Total Geral da Receita..........3.351.257.000,00
Art. 3º A Despesa discriminada em anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, distribuir-se-á:
a) Segundo as seguintes verbas:
1 - Despesas Correntes
2 - Despesas de Custeio
2.11 – Pessoal
335.628.280,00
1.12 – Matéria
415.000.000,00
1.13 - Serviços de Terceiros
266.605.000,00
1.14 - Encargos Diversos
79.502.000,00
1.097.368.000,00
1.2 -Transferências Correntes
817.214.000,00
1.914.582.047,00
2 - Despesas de Capital
2.1 – Investimentos
2.11 - Obras Públicas
1.145.205.000,00
2.12-Equipamentos e Instalações
10.960.000,00
2.13 – Material Permanente
146.409.953,00
1.302.574.953,00
1.302.574.953,00
3. Despesas Diversas
133.100.000,00
Total Geral da Despesa
3.351.257.000,00
b) Segundo os seguintes órgãos:
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - Assembléia Legislativa do Estado
88.164.300,00
1.2 - Auditoria Geral de Contas
4.030.000,00
92.194.300,00
2 - PODER JUDICIÁRIO
2.1 - Justiça do Estado
119.096.520,00
3 - PODER EXECUTIVO
3.1 – Governador
4.800.000,00
3.2 - Gabinete do Governador
32.825.000,00
3.3 - Ministério Público
21.020.000,00
3.4 - Secretários sem Pasta
6.000.000,00
3.5 - Assessoria de Planejamento
11.706.000,00
3.6 - Secretaria de Administração
129.989.540,00
3.7 – Representação do Governo do Acre na Guanabara
6.212.000,00
3.8 – Representação do Governo do Acre em Manaus
3.201.000,00
3.9 – Representação do Governo do Acre em Belém
2.730.000,00
3.10 - Secretaria de Finanças
104.515.480,00
3.11 – Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
473.220.370,00
3.12 – Secretaria de Educação e Cultura
167.045.127,00
3.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança
171.349.550,00
3.14 - Secretaria de Saúde e Serviço Social
486.498.113,00
3.15 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1.517.854,000,00
3.062.966.180,00
Total da Despesa por Sub-Anexo
3.351.257.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzeiros) para atender a reforços de verbas que se tornarem insuficientes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, para atender a pagamento de pessoal, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receitas até o montante de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/1963.
NOME DO ARQUIVO
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 10, de 05/12/1963
Publicação
21/12/1963
Ementa
Estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964.