DECRETO Nº 11.526, DE 29 DE JULHO DE 2024
|
Altera o Decreto nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre as contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento na legislação anterior. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 354. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e precedidas da opção de que trata o art. 351, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/07/2024.