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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Concede título de cidadão acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo Único. São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.

Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/1963.

 

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