LEI Nº 7, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963
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Concede título de cidadão acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo Único. São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.
Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/1963.
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