LEI Nº 4.374, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 1º A opção de que trata o inciso II do caput deve ser exercida até 30 de junho de 2026.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra), republicado em 22/07/2024.