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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.374, DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Altera a Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

 

§ 1º A opção de que trata o inciso II do caput deve ser exercida até 30 de junho de 2026.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/07/2024 (Edição Extra), republicado em 22/07/2024.

 

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