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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.499, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.406, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado do Acre mediante convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.406, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º ...

...

§ 1º ...

I - convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros com dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado e tenha como partícipes, órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como os serviços sociais autônomos, visando à execução de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

...

IV - convenente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, bem como consórcio público e serviço social autônomo, com os quais a Administração Pública estadual pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de convênios;

...

VII - proponente: órgão ou entidade da Administração Pública ou serviço social autônomo que manifeste, por meio de plano de trabalho, interesse em firmar instrumentos regulados por este Decreto;

...

§ 5º Nos casos de ajustes ou acordos visando à cooperação entre órgãos ou entidades da Administração Pública estadual para o acompanhamento, fiscalização ou realização de ações recíprocas de interesse público, que envolvam a transferência de créditos orçamentários, poderá ser celebrado termo de cooperação.” (NR)

 

Art. 2° Fica revogado o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 11.406, de 2024. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 20 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2024.

 

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