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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 1963

 

Reconhece de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, no âmbito estadual, a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil. 

 

Art. 2º Para fazer jus às vantagens e regalias decorrentes do artigo anterior, a entidade nele referida dará prosseguimento à execução do programa de assistência educacional e social, que vem sendo desenvolvido no Acre, numa obra meritória de verdadeiro pioneirismo, desde 1919, quando aqui aportaram os primeiros padres servitas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de abril de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/05/1963.

 

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