LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 31 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Complementar no 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 ...
...
III - funções de confiança FC2-PJ, destinadas à supervisão ou realização direta de atividades nos processos de trabalho realizados nos serviços auxiliares à jurisdição nas comarcas.
...
Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
(Art. 41)
CARGOS EM COMISSÃO | |
Cargos | Quantidade |
CJD-PJ | 1 |
CJ1-PJ | 10 |
CJ2-PJ | 4 |
CJ3-PJ | 46 |
CJ4-PJ | 31 |
CJ5-PJ | 56 |
CJ6-PJ | 10 |
CJ7-PJ | 10 |
*Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º O Anexo VII da Lei Complementar nº 258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
(Art. 43)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA | |
Função | Quantidade |
FC-E-PJ | 20 |
FC1-PJ | 30 |
FC2-PJ | 45 |
FC3-PJ | 388 |
FC4-PJ | 20 |
Art. 4º O Anexo XII da Lei Complementar nº 258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
(Art. 44)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA | |
Função | Gratificação (R$) |
FC-E-PJ | 4.500,00 |
FC1-PJ | 2.500,00 |
FC2-PJ | 2.000,00 |
FC3-PJ | 1.700,00 |
FC4-PJ | 1.500,00 |
NR”
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/06/2024.