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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.472, DE 13 DE MAIO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.406, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado do Acre mediante convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.406, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

§ 1º ...

I - convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros com dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado e tenha como partícipes, órgãos ou entidades da Administração Pública, visando à execução de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

 

...” (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 13 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/2024, republicado em 21/05/2024.

 

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