LEI Nº 2.546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a Lei n. 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que Cria o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4º, 11-A e 12 da Lei n. 1.248, de 4 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 4º A autarquia terá a seguinte estrutura organizacional básica:
...
III – Superintendência de Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – DEPASA RIO BRANCO;
IV – Diretoria de Saneamento;
V - Diretoria de Pavimentação;
VI - Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; e
VII – Diretoria Executiva.
§ 1º ...
§ 2º O DEPASA RIO BRANCO terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Superintendência;
II – Diretoria Executiva de Gestão Interna; e
III – Diretoria Executiva de Gestão Técnica e Operacional.
§ 3º A estrutura organizacional básica de que trata este artigo terá seu desdobramento, atribuições e competências definidas em regimento interno, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
...
Art. 11-A. Ficam criados os cargos de:
I - um diretor-presidente;
II – um superintendente de serviço de água e esgoto de Rio Branco, com remuneração correspondente a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado;
III – um diretor de saneamento;
IV – um diretor de pavimentação;
V – um diretor executivo administrativo e financeiro;
VI – dois diretores executivos;
VII - três coordenadores de projetos e processos II, com remuneração equivalente a remuneração do cargo de mesma nomenclatura previsto na norma da estrutura administrativa do Poder Executivo.
...
Art. 12. Os cargos de agente político do DEPASA serão de livre nomeação e exoneração do governador, com atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno.” (NR)
Art. 2º Ficam autorizados os remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º O parágrafo único do art. 7º, da Lei n. 2.532, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o poder executivo a firmar convênio de cooperação e assinar contrato de programa com os municípios passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ...
Parágrafo único. Ficam criados dois cargos de diretor executivo com a mesma remuneração de cargo de igual denominação na lei que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, para destinação das diretorias de que trata os incisos II e III, do § 2º, do art. 4º da Lei n. 1.248, de 1997.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2012.
Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/02/2012.