DECRETO Nº 11.438, DE 19 DE MARÇO DE 2024
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Dispõe sobre a publicidade de convênios, contratos de repasse e transferências especiais e revoga o Decreto nº 10.788, de 14 de dezembro de 2021. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de informações referentes à celebração de convênios e contratos de repasse com o Governo Federal, assim como ao recebimento de recursos federais decorrentes de transferências especiais, no endereço virtual https:// seplan.ac.gov.br/convenios-federais-acre.
Art. 2º Fica autorizada, paralelamente, a disponibilização direta das informações de que trata o art. 1º aos conselhos locais e instâncias de controle social que manifestarem interesse em receber diretamente as notificações, mediante solicitação endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, com indicação do respectivo endereço eletrônico.
Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 10.788, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/03/2024.