DECRETO Nº 11.435, DE 19 DE MARÇO DE 2024
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Revoga o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 427, de 16 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/03/2024.