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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.435, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Revoga o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 427, de 16 de fevereiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/03/2024.

 

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