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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.248, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Cria o Departamento Estadual de Água e Saneamento–DEAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, dotado de personalidade jurídica autárquica e de natureza pública, com autonomia administrativa e financeira.

Art. 1º O Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, vincula-se à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Públicas - SEOP. (Redação dada pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007) (Vide Lei nº 2.413, de 10/03/2011, que, sem alteração textual, modificou para Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, o nome da entidade criada por esta lei) (Vide Lei Complementar nº 355, de 28/12/2018, que, sem alteração textual, modificou para Departamento Estadual de Águas e Saneamento - DEPASA, o nome da entidade criada por esta lei)

Art. 1º O Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


Art. 2º O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, tem por finalidade a distribuição e comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto sanitário.

Art. 2º O DEAS tem por finalidade formular, gerir e executar a política estadual de saneamento básico, tratamento, distribuição e comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, competindo-lhe, dentre outras atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 2º O DEPASA tem por finalidade formular, gerir e executar a política estadual de saneamento básico, tratamento, distribuição e comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário e pavimentação de vias em perímetros urbanos, competindo-lhe, dentre outras atribuições: (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Art. 2º O DEPASA tem por finalidade formular, gerir e executar a política estadual de saneamento básico, tratamento, distribuição e comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, competindo-lhe, dentre outras atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019)

Art. 2º O SANEACRE, tem por finalidade formular, gerir e executar a política estadual de saneamento básico, tratamento, distribuição e comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, competindo-lhe, dentre outras atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

I - planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, construção e operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e comercialização de água potável e coleta de esgoto sanitário; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

I - planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, construção e operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e comercialização de água potável, coleta de esgoto sanitário e pavimentação de vias em perímetros urbanos; (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

I - planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, construção e operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e comercialização de água potável e coleta de esgoto sanitário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019)

- planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes a operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e comercialização de água potável e coleta de esgoto sanitário; e (Redação dada pela Lei nº 3.637, de 02/07/2020)

II - criar e implementar os planos de saneamento básico e dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do Estado do Acre, nos termos da legislação aplicável; e (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

II - criar e implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, bem como pavimentação de vias em perímetros urbanos, no âmbito do Estado do Acre, nos termos da legislação aplicável; e (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

II - criar e implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do Estado, nos termos da legislação aplicável; (Redação dada pela Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019)

II - implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do Estado, nos termos da legislação aplicável. (Redação dada pela Lei nº 3.637, de 02/07/2020)

II - implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito de sua competência, nos termos da legislação aplicável. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

III - firmar convênios de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços públicos, contratos de programa, acordos ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais, para o cumprimento de suas finalidades, respeitado o disposto no art. 52, inciso IV, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

 

Art. 3º O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, terá sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre e funcionará por prazo indeterminado, com jurisdição em todo o Estado.

Art. 3º O SANEACRE, terá sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

 

Art. 4º A organização administrativa e as normas gerais de funcionamento da Autarquia serão reguladas pelo seu Regimento Interno, a ser baixado e aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º O DEAS terá a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação dada pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 4º A autarquia terá a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Art. 4º A autarquia terá a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

I - Conselho Deliberativo; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

II - Diretoria da Presidência; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

III - Diretoria Administrativa e Financeira; e (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

III Superintendência de Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – DEPASA RIO BRANCO; (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

IV - Diretoria Técnica e Operacional. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

IV - Diretoria de Saneamento; e (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

IV – Diretoria de Saneamento; (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

V - Diretoria de Pavimentação. (Incluído pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

V - Diretoria de Pavimentação; (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

V - Diretoria de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

VI - Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; e (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

VII – Diretoria Executiva. (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)


§ 1º O Conselho Deliberativo, órgão colegiado da autarquia, terá sua regulamentação disciplinada por decreto e será formado pelos representantes das seguintes instituições: (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

I - Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

I - SANEACRE; (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

II – Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

III - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

IV - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Públicas – SEOP; (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

V - Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ; e (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

VI - Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre - AGEAC. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

 

§ 2º A estrutura organizacional básica de que trata este artigo terá seu desdobramento, atribuições e competências definidas em regimento interno, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

§ 2º O DEPASA RIO BRANCO terá a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

– Superintendência; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

II – Diretoria Executiva de Gestão Interna; e (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

III – Diretoria Executiva de Gestão Técnica e Operacional. (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


§ 3º A estrutura organizacional básica de que trata este artigo terá seu desdobramento, atribuições e competências definidas em regimento interno, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)


Art. 5º Para efeito de tutela e controle de finalidade, o Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, vincula-se ao Gabinete Civil do Governador do Estado. (Revogado pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007) (Revogado pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

 

Art. 6º A receita do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, será constituída dos seguintes recursos:

Art. 6º A receita do SANEACRE será constituída dos seguintes recursos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

a) taxas e tarifas de água e esgoto;

b) dotações orçamentárias, na forma que dispuser a Lei Orçamentária do Estado do Acre;

c) auxílio, subvenções, transferências financeiras e demais recursos de qualquer origem não especificados no item anterior;

d) abertura de crédito suplementar ou especial;

e) produto de operações de crédito, realizados nos termos da lei; e

f) convênio, acordo ou contrato com entidades públicas ou privadas e com organismos internacionais.

 

Parágrafo único. As receitas do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, serão recolhidas em contas abertas em bancos oficiais, segundo o rito a ser fixado no Regimento Interno.

Parágrafo único. As receitas do SANEACRE serão recolhidas em contas abertas em bancos oficiais, segundo o rito a ser fixado no regimento interno. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

 

Art. 7º O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, gozará de todos os direitos e privilégios assegurados à Administração Pública Estadual na consecução de seus objetos institucionais.

Art. 7º O SANEACRE gozará de todos os direitos e privilégios assegurados à administração pública estadual na consecução de seus objetos institucionais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

 

Art. 7º-A Para consecução dos seus objetivos, o DEAS poderá criar e instalar escritórios locais nos municípios do Estado do Acre onde já atue ou venha atuar, observadas a conveniência da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 7º-A Para consecução dos seus objetivos, o SANEACRE poderá criar e instalar escritórios locais nos municípios do Estado onde já atue ou venha a atuar, observadas a conveniência da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


Art. 8º Fica o Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS, autorizado a assinar convênios, acordo ou contrato com entidades públicas e privadas para o cumprimento de suas finalidades. (Revogado pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à garantia do Estado, sob a forma de aval, fiança, endosso ou outra qualquer em operações de crédito realizado pelo Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à garantia do Estado, sob a forma de aval, fiança, endosso ou outra qualquer em operações de crédito realizadas pelo SANEACRE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

 

Art. 10. O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, poderá aproveitar o pessoal técnico e burocrático, atualmente prestando serviço à Companhia de Saneamento e Abastecimento do Estado do Acre - SANACRE, sob a forma de CESSÃO para a consecução de seus objetos.

 

Art. 11. O pessoal próprio do Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS ficará sujeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Acre - Lei Complementar n. 39/93, com remuneração estabelecida através de proposta do Poder Executivo.

Art. 11. O pessoal próprio do SANEACRE é regido pelo estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Acre, das autarquias e das fundações públicas, instituídas e mantidas pelo poder público, estabelecido pela Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, com remuneração estabelecida através de proposta do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

 

Parágrafo único. O preenchimento de vagas do quadro de pessoal próprio permanente se dará mediante concurso público de provas e títulos.

 

Art. 11-A Ficam criados os cargos de diretor-presidente, diretor administrativo e financeiro e diretor técnico e operacional, com competências reguladas em regimento interno do DEAS, a ser aprovado por decreto e com a remuneração estabelecida no art. 30, inciso II e § 1º da Lei Complementar n. 171, de 31 de agosto de 2007. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 11-A. Ficam criados os cargos de diretor-presidente, diretor administrativo e financeiro, diretor de saneamento e diretor de pavimentação, com competências reguladas em regimento interno da autarquia, a ser aprovado por decreto e com a remuneração estabelecida no art. 30, inciso II e § 1º da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Art. 11-A. Ficam criados os cargos de: (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

I - um diretor-presidente; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

II um superintendente de serviço de água e esgoto de Rio Branco, com remuneração correspondente a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

III – um diretor de saneamento; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

IV – um diretor de pavimentação; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

V – um diretor executivo administrativo e financeiro; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

VI – dois diretores executivos; (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

VII - três coordenadores de projetos e processos II, com remuneração equivalente a remuneração do cargo de mesma nomenclatura previsto na norma da estrutura administrativa do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)


Art. 11-B Ficam criados, na estrutura básica do DEAS, trinta e quatro cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo diretor presidente, identificados pela sigla CEC, escalonados em simbologia CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, com a mesma remuneração prevista no art. 26 da Lei Complementar n. 171, de 2007. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 11-B. Ficam criados, na estrutura básica da autarquia, cinquenta e três cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo diretor presidente, identificados pela sigla CEC, escalonados em simbologia CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, com a mesma remuneração prevista no art. 26 da Lei Complementar n. 191, de 2008. (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Art. 11-B. Os cargos em comissão da estrutura do SANEACRE, de livre nomeação e exoneração do Presidente, adotarão os mesmos parâmetros de remuneração e simbologia daqueles previstos na lei que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo estadual, no que couber. (Redação dada pela Lei Complementar nº 428, de 16/02/2023, com efeitos a contar de 1º de março de 2023)


§ 1º A instalação e preenchimento dos CEC criados no caput deste artigo, conforme a implantação dos serviços, terão valor referencial mensal de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

§ 1º A instalação e preenchimento dos CEC criados no caput deste artigo, conforme a implantação dos serviços, terão valor referencial mensal de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes. (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Parágrafo único. A instalação e preenchimento dos cargos a que se refere o caput terá o valor referencial mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 428, de 16/02/2023, com efeitos a contar de 1º de março de 2023)


§ 2º Será concedida ao servidor efetivo nomeado para cargo em comissão que optar pela remuneração de seu cargo efetivo, função de confiança definida pelo diretor – presidente do DEAS. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007) (Revogado pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)

 

Art. 11-C As Funções de Confiança – FC, concedidas pelo diretor- presidente do DEAS, remuneram um grupo de responsabilidades e atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, identificadas pela simbologia FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9 e FC-10, que corresponderão às respectivas remunerações previstas no art. 28 da Lei Complementar n. 171, de 2007. (Incluído pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 11-C. As Funções de Confiança – FC, concedidas pelo diretor presidente da autarquia, remuneram um grupo de responsabilidades e atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, identificadas pela simbologia FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9 e FC-10, que corresponderão às respectivas remunerações previstas no art. 28 da Lei Complementar n. 191, de 2008. (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Art. 11-C. As funções de confiança da estrutura organizacional do SANEACRE adotarão os mesmos parâmetros de remuneração e simbologia daqueles previstos na lei que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo estadual, no que couber. (Redação dada pela Lei Complementar nº 428, de 16/02/2023, com efeitos a contar de 1º de março de 2023)


Art. 11-D. Ficam criados setecentos e vinte e quatro cargos efetivos com quantitativo, vencimento e atribuições dispostos nos termos do Anexo I da presente lei. (Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)


Art. 11-E Fica instituída no âmbito do Departamento de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, a Gratificação de Atividade de Saneamento – GAS, de acordo com o Anexo II desta lei. (Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)

Art. 11-E. Fica instituída no âmbito do SANEACRE, a Gratificação de Atividade de Saneamento – GAS, de acordo com o Anexo II desta lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


§ 1º A GAS será destinada apenas aos servidores lotados nas áreas de operação e manutenção do DEPASA. (Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)

§ 1º A GAS será destinada apenas aos servidores lotados nas áreas de operação e manutenção do SANEACRE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


§ 2º A concessão da GAS e a sua cessação serão de competência do Diretor Presidente do DEPASA. (Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)

§ 2º A concessão da GAS e a sua cessação serão de competência do diretor presidente do SANEACRE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


§ 3º Sobre a Gratificação de Atividade de Saneamento não incidirá vantagem de qualquer natureza e sobre ela incidirão os descontos legais. (Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)


Art. 12. O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS, será composto de, no máximo, três diretores de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, com atribuições que lhes forem conferidas no Regimento Interno. (Revogado pela Lei nº 1.965, de 04/12/2007)

Art. 12. O Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, será composto de, no máximo, quatro diretores de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, com atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 2.413, de 10/03/2011)

Art. 12. Os cargos de agente político do DEPASA serão de livre nomeação e exoneração do governador, com atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 2.546, de 17/02/2012)

Art. 12. Os cargos de agente político do SANEACRE, serão de livre nomeação e exoneração do governador, com atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno. (Redação dada pela Lei Complementar nº 395, de 29/03/2022)


Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre







ANEXO I 

QUANTITATIVO, VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

 

Administrador

6

 

 

 

 

R$ 2.681,27

 

 

 

elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; como também realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos.

 

 

 

 

 

 

Advogado Autárquico

13

R$ 2.681,27

representar a Autarquia ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, emitir pareceres nas matérias submetidas à sua apreciação, prestar assessoria jurídica no âmbito contencioso e consultivo, promover medidas de recuperação de crédito, propor ou determinar o ajuizamento de ações e a interposição de recurso, emitir parecer ou orientação jurídica substitutiva, de natureza vinculante, orientar e analisar a instauração de processos administrativos de licitações e de dispensa e inexigibilidade de licitação, elaborar análises, estudos e planejamento envolvendo os programas e projetos públicos que o DEPASA tenha responsabilidade direta e indireta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquiteto

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 6.224,40

 

 

 

elaborar, executar, e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando característica e preparando programas e métodos de trabalho; consultar os órgãos, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração de projeto; planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade, obedecendo às normas regulamentares de construção vigentes e estilos arquitetônicos de lugar, nos trabalhos de construção e reforma; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; e executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

06

 

 

 

R$ 2.681,27

 

 

prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e vigilância em saúde.

 

 

 

 

Contador

 

 

03

 

 

 

 

 

R$ 2.681,27

 

 

 

elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis dos programas e projetos em execução. exercer outras atividades de acordo com as atividades disposta na legislação que substancia esse certame e na que rege essa Instituição ou outras normas legais vigentes.

 

 

 

Economista

05

 

 

 

R$ 2.681,27

 

 

 

 

supervisionar, coordenar, orientar e executar análises e estudos econômico-financeiros de interesse desta Instituição, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, e executar outras atividades correlatas.

Engenheiro Civil

45

R$ 6.224,40

elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando planta, especificações técnicas e estéticas da obra; estudar características e preparar planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar a construção, manutenção e reparo das obras; analisar e avaliar, em geral, as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esboços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando outros especialistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido; consultar tabelas, efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devam ser utilizados na construção e outros; fiscalizar obras executadas pela administração direta ou por terceiros; participar da elaboração de projetos relativos à obras públicas; e executar outras atividades correlatas.

 

 

Engenheiro Eletricista

06

 

 

R$ 6.224,40

 

desempenhar atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; e executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Florestal

04

R$ 6.224,40

desempenhar atividades referentes a construção para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; prestar assessoramento a comunidade em manejo florestal; e executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

Engenheiro Mecânico

03

 

R$ 6.224,40

desempenhar atividades referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; e executar outras atividades correlatas.

 

 

 

Engenheiro Químico

05

 

R$ 6.224,40

elaborar, analisar, assessorar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar projetos e processos na área química, desenvolver atividades de ensino e pesquisa e executar outras atividades correlatas.

 

 

Engenheiro Sanitarista

 

05

 

 

R$ 6.224,40

desempenhar atividades referentes ao controle sanitário do ambiente; captação, tratamento e distribuição de água; tratamento esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente; e executar outras atividades correlatas.

 

 

Geólogo

03

R$ 6.224,40

elaborar, analisar, assessorar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar projetos e processos na área geológica, desenvolver atividades de ensino e pesquisa e executar outras atividades correlatas.

 

Almoxarife

10

R$ 1.900,00

controlar o recebimento do material adquirido; organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada; zelar pela conservação do material estocado, para evitar deterioração e perda; registrar a entrada e saída de materiais do almoxarifado, a fim de facilitar consultas de elaboração de inventários; atender aos pedidos de fornecimento de materiais; elaborar relatório, listagem e inventário de materiais em estoque; observar os controles necessários, pertinentes à guarda, entrega arquivo e arrumação dos materiais; verificar, periodicamente, a posição dos estoques, objetivando manter o estoque mínimo para as necessidades da Companhia; executar outras funções correlatas.

Apontador

4

R$ 1.000,00

auxiliar o mestre de obras em tarefas administrativas dentro do canteiro de obras; Controlar frequência da mão de obra; registrar as horas trabalhadas, anotando-as em documentos apropriados; registrar as ocorrências diárias em formulários próprios; Receber e conferir materiais destinados às obras; distribuir e recolher as ferramentas destinadas às obras; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários das obras; auxiliar o mestre de obras nas solicitações de materiais; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Atendente Comercial

30

R$ 1.600,00

atender ao público em geral, prestando informações e orientações, registrando reclamações, verificando e parcelando débitos, emitindo segundas vias de contas, bem como as encaminhando aos setores competentes, quando necessário; registrar em formulário as reclamações dos usuários e encaminhá-las ao setor competente; verificar, em sistema informatizado, débito de usuários, a fim de efetuar o parcelamento ou faturamento deste; emitir, em sistema informatizado, segundas vias de contas, em atendimento a solicitações;  preencher formulários diversos visando ligações novas, religações, registros e controles; efetuar cálculos para fins de cobrança de serviços;     orientar usuários sobre alterações no consumo;  encaminhar usuários para outros setores, quando o assunto não for de sua competência; elaborar relatório de atendimentos, segundo o assunto tratado, para fins de elaboração da estatística de atendimentos; efetuar controles relativos a cadastro, faturamentos e cobranças; integrar-se com os demais órgãos da Empresa, para obtenção de informações necessárias ao atendimento; atender clientes e ligações telefônicas, prestando esclarecimentos e informações sobre assuntos relativos às atividades do Departamento; executar outras funções correlatas.

Auxiliar de Eletricista

10

R$ 1.000,00

auxiliar o eletricista na montagem, desmontagem, ajustamento, instalação e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos; auxiliar na reparação de aparelhos elétricos; zelar pelas ferramentas de trabalho e patrimônio; auxiliar na montagem de instalações elétricas nos estabelecimentos, auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas; auxiliar no transporte dos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos; zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e de terceiros, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo.

Auxiliar de Laboratório

05

R$ 900,00

auxiliar nas atividades limpeza, higiene, controle, manutenção e conservação do laboratório; auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções;efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório; transportar; preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfetar utensílios, pias, bancadas e outros; efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias primas, equipamentos e outros, conforme orientação; rotular materiais, conforme determinação;registrar e arquivar resultados de análises; auxiliar na separação de materiais biológicos; realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais, sob orientação;controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; participar de programas de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Auxiliar de Mecânico

10

R$ 1.000,00

executar tarefas auxiliares na manutenção de mecânica preventiva ou corretiva, separando, disponibilizando, lavando e guardando peças e ferramentas necessárias do uso em serviço, bem como realizando outras tarefas solicitadas pelo mecânico ou superior imediato; cuidar do posto de trabalho limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno; com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e de terceiros, executar outras funções correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais

30

R$ 900,00

execução de trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas e serviços de limpeza em geral. Auxiliar na conservação de patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação, manutenção da limpeza; auxiliar em trabalhos de escritório como transmissão de recados; recepção e distribuição de correspondências, executar outras funções correlatas.

Desenhista

05

R$ 1.700,00

elaborar desenhos de projetos, utilizando instrumentos apropriados baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos mesmos e as bases de sua execução; copiar tabelas, diagramas, organogramas e formulários em geral; copiar projetos de engenharia e topografia, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes e empregando instrumentos de desenho apropriado para elaborar a representação gráfica do projeto, executar outras funções correlatas.

Encanador

130

R$ 1.000,00

assentar redes distribuidoras de água e coletoras de esgotos, de acordo com os diâmetros e materiais estabelecidos nas normas internas; fazer manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição de água e coletora de esgoto, verificando o seu funcionamento e fazendo as substituições, quando necessárias; localizar, desobstruir e testar redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto; orientar e auxiliar na abertura, reaterro e compactação de valas; Interpretar plantas de rede de água e esgoto; Instalar e retirar hidrômetros em ramal predial de água e entregar ao setor competente, após a execução dos serviços, o comprovante da instalação e o hidrômetro retirado do ramal; recompor o pavimento ou passeio após a execução das tarefas; assentar peças especiais como registros, conexões e hidrantes; localizar e corrigir vazamentos em redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto, de acordo com as normas vigentes; ancorar tubos, conexões e peças especiais; entregar ao superior imediato sobra ou material retirado de redes ou ramais prediais; vistoriar poços de visita e/ou caixas de inspeção; efetuar ligações domiciliares de água e remanejamento de tubulações, obedecendo as normas de execução; combater vazamentos e desperdícios; operar máquinas de limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto; executar outras funções correlatas.

Encarregado

15

R$ 1.500,00

assentar redes distribuidoras de água e coletoras de esgotos, de acordo com os diâmetros e materiais estabelecidos nas normas internas; fazer manutenção preventiva e corretiva em redes de distribuição de água e coletora de esgoto, verificando o seu funcionamento e fazendo as substituições quando necessárias; localizar, desobstruir e testar redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto; orientar e auxiliar na abertura, reaterro e compactação de valas; interpretar plantas de rede de água e esgoto; instalar e retirar hidrômetros em ramal predial de água, relatar ao setor competente a execução dos serviços através do comprovante da instalação ou do hidrômetro retirado do ramal; recompor o pavimento ou passeio após a execução das tarefas; assentar peças especiais como registros, conexões e hidrantes; ancorar tubos, conexões e peças especiais; entregar ao superior imediato sobra ou material retirado de redes ou ramais prediais; vistoriar poços de visita e/ou caixas de inspeção; efetuar ligações domiciliares de água e remanejamento de tubulações, obedecendo as normas de execução; combater vazamentos e desperdícios; operar máquinas de limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto; executar outras funções correlatas.

Laboratorista

30

R$ 1.200,00

orientar e executar trabalhos de laboratório relativos à determinação de dosagem e análise físico-química, biológica e bacteriológica para fins de controle de qualidade de água e esgotos; efetuar coletas especiais de água e esgotos e vistorias sanitárias quando necessário, utilizando equipamentos específicos e elaborando relatório das condições locais para identificação de problemas; realizar análises de água e esgotos, despejos industriais, e de produtos químicos através de coleta de amostras; executar análises físico-química, bacteriológicas e biológicas utilizando o instrumental necessário à realização das mesmas para controle operacional e de eficiência de ETE’s e ETA’s, de portabilidade, qualidade e poluição ambiental; preparar e padronizar soluções utilizando balanças e reagentes específicos para consecução de análise físico-química, biológica e bacteriológica; zelar e manter limpos os aparelhos e materiais usados em laboratórios; conhecer detalhadamente a operação dos equipamentos e a utilização de vidraria do laboratório; elaborar mapas e quadros, registrando os resultados das análises para posterior avaliação; executar outras tarefas inerentes à especialidade.

Leiturista

40

R$ 1.000,00

efetuar leitura nos medidores de água e registrar os dados em instrumentos designados pela empresa; verificar o medidor (hidrômetro) de água, atentando para a sua inviolabilidade e possíveis irregularidades; verificar possíveis ligações clandestinas e vazamentos diversos, informando à chefia imediata; entregar conta de água bem como prestar informações aos consumidores dentro da sua competência; executar vistorias em instalações internas para identificação de vazamentos e irregularidades; Executar outras funções correlatas.

Manobrista

30

R$ 1.000,00

operar equipamentos diversos das estações elevatórias e das subestações transformadoras, bem como máquinas de desobstrução de esgotos, bombas de esgotamento de valas, compressores, marteletes e outros; efetuar manobras em linhas adutoras e comportas; acionar equipamentos em unidades operacionais de água e esgoto; manobrar registros; operar estações elevatórias de água e esgoto, barragens, poços artesianos, reservatórios, entre outros; efetuar a limpeza e lubrificação de conjunto moto-bomba; efetuar leituras de níveis de reservatórios, medidores de vazão, gráficos registradores de pressão; executar a instalação, manutenção e operação de estações de monitoramento, medição de vazão e batimetria, entre outros; executar serviços de pintura em edificações e em máquinas e equipamentos; executar outras tarefas inerentes à especialidade.

Motorista

20

R$ 1.200,00

dirigir veículos leves e pesados da frota da Empresa, transportando materiais, pessoas e/ou produtos químicos em viagens ou nos limites das unidades; manter cuidados com as cargas; orientar a carga e descarga; zelar pelo veículo e comunicar falhas do automóvel ao superior imediato; executar outras tarefas inerentes a especialidade.

Operador de Estação de Tratamento

100

R$ 1.200,00

operar as unidades de tratamento de água e esgotos sanitários, verificando o funcionamento dos equipamentos; efetuar tratamento da água a ser fornecida aos consumidores, de acordo com orientação do químico; efetuar a limpeza dos equipamentos, bem como auxiliar na montagem e desmontagem de bombas, quando necessário; preencher relatório operacional, de acordo com orientação da chefia; manter a chefia informada das ocorrências e eventuais defeitos apresentados nos equipamentos; operar equipamentos de recalque das estações elevatórias dos sistemas de água, responsabilizando-se pelo que ocorrer durante o seu turno de trabalho; solicitar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, máquinas e aparelhos; ligar bombas dosadoras; verificar o cloro residual em água tratada; executar outras atividades referentes à especialidade.

Operador de Estação Elevatória

65

R$ 1.100,00

efetuar manobras em reservatório; verificar, antes das partidas de operação, o funcionamento das máquinas e equipamentos das unidades de tratamento; anotar vazões de água bruta; efetuar limpeza nas unidades dosadoras; operar bombas de recalque e dosadoras, efetuando o jogo correto de válvulas e manipulando o quadro elétrico de comando; operar filtros rápidos de gravidade, manipulando as mesas de comando dos filtros, observando o posicionamento dos receptores dos instrumentos e interpretando as mensagens; observar e anotar níveis de reservatórios de distribuição de água e do reservatório de abastecimento da Estação de Tratamento de Água (ETA);manobrar comportas e válvulas em geral; proceder a leitura e registrar os dados referentes às medições hidráulicas e elétricas; manter em constante observação os equipamentos elétricos e mecânicos, bem como identificar manutenção e reparos, quando necessário; supervisionar as lavagens periódicas de cisternas, poços de sucção e reservatórios elevados; coordenar as atividades efetuadas nas estações de tratamento e elevatória, durante o seu turno de trabalho; auxiliar em medição e/ou manutenção dos sistemas de elevatórias; efetuar operação de subestação elétrica executando manobras no pátio; executar outras funções correlatas.

Operador de Máquinas Pesadas

04

R$ 2.200,00

operar máquinas pesadas como retro escavadeiras, tratores, guincho, munck, brita do rolo compressor, pá carregadeira, retroescavadeira, moto niveladora (patrola), escavadeira hidráulica, recicladora, vibro acabadora e outros equipamentos de porte similar; executar pequenos reparos de emergência; conduzir veículo em desempenho de suas atividades; manter em ordem e em condições de utilização os equipamentos de trabalho; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e equipamentos e veículos utilizados e executar outras funções correlatas.

Operador de Radio/CCO

08

R$ 1.000,00

cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos; executar atividades relacionadas a rádio, telegrafia e controle de mensagens recebidas e expedidas; operar aparelhos de radiotelegrafia; transmitir, codificar e preparar mensagens; colocar o rádio na onda e frequência indicadas; fazer funcionar os dispositivos os receptores; arquivar cópia dos assuntos transmitidos e dos anotados durante radio-recepção; cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos; zelar pela conservação do equipamento; regular e  providenciar   reparos   necessários,   garantindo   seu   perfeito funcionamento; emitir relatórios estatísticos de atendimento ao usuário; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Pedreiro

05

R$ 1.500,00

dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas; controlar o nível e o prumo das obras em geral; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho; executar pequenas obras alvenarias/revestimentos, contra pisos, passeios e fixar batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro);zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Soldador

02

R$ 1.500,00

examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho; executar a solda, aproximando o eletrodo da peça até formar um marco elétrico, deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para constituir o cordão de soldagem; retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar acabamento final do trabalho; propor soldar peças metálicas, utilizando equipamento apropriado, para unir, reforçar ou reparar peças ou conjuntos mecânicos; soluções técnicas para conclusão de casos que exijam tratamento diferenciado; anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, deforma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar tratamento e descarte de resíduos de matérias provenientes de seu local de trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Técnico Administrativo

30

R$ 2.100,00

digitar comunicação administrativa, quadros, tabelas, dentre outros, de acordo com orientação recebida, modelo ou minuta; Registrar a entrada e saída de documentos, bem como controlar sua movimentação; Arquivar correspondências, processos e outros documentos, de acordo com o sistema adotado; Atender e efetuar ligações telefônicas, prestando informações e transmitindo recados; Atender empregados e demais pessoas que se dirijam ao setor, bem como prestando informações, efetuando anotações e registros; preencher formulários, quadros, demonstrativos, tabelas, fichas e outros, visando o registro, caminhamento de documento, e efetuando controles diversos; redigir correspondências simples, baseando-se em padrões ou orientações, bem como submetê-las a apreciação da chefia; conferir documentos diversos, materiais, produtos e outros; executar outras funções correlatas.

Técnico de Eletro Eletrônica

03

R$ 1.500,00

executar tarefas, manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados; coordenar equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas; preparar estimativas das quantidades e custos dos materiais e mão de obra necessária à fabricação e montagem de instalações e equipamentos eletroeletrônicos; proceder a ensaios de controle técnico dos produtos; aplicar conhecimentos teóricos e práticos de eletricidade e de eletrônica; auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e administração referente à área eletroeletrônica; aperfeiçoar máquinas, ferramentas e equipamentos de funcionamento eletroeletrônico, executando tecnicamente projetos, colaborando na assistência técnica, registrando o desempenho e avaliando a eficiência; elaborar relatórios de atividades; auxiliar na elaboração de projetos que envolvam equipamentos e instalações eletrônicas. 

Técnico de Informática

05

R$ 2.100,00

executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de softwares nos sistemas informatizados relacionados à segurança e integridade da informação; implantar e homologar novas versões de softwares junto às unidades usuárias; instalar, reinstalar ou identificar problemas em equipamentos de informática e softwares; configurar novos equipamentos de informática e softwares; realizar projeto piloto de implantação e customização de novas versões de softwares; executar outras tarefas inerentes à especialidade.

Técnico Eletricista

10

R$ 1.500,00

executar manutenção, montagem e desmontagem em instalações prediais e iluminação externa nos pátios e estacionamentos; efetuar emendas de cabos em conjuntos motobombas submersas, bem como ligá-los ao quadro de comando; executar manutenção em circuitos de proteção, controle e comando de motores; inspecionar equipamentos e máquinas, a fim de detectar peças ou partes defeituosas; instalar e manter equipamentos elétricos; efetuar montagens, desmontagens e manutenção nas linhas e redes de distribuição de energia que estejam sobre a responsabilidade da DEPASA, executar tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo, instalar quadro de comando em poços estações de tratamento de água e de esgoto; zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e de terceiros.

Técnico Mecânico

10

R$ 1.500,00

orientar e executar serviços elétricos ou eletromecânicos; programar serviços elétricos e eletromecânicos, manutenção preventiva e corretiva; fazer pequenos projetos de natureza elétrica e/ou eletromecânica; proceder a testes em máquinas, equipamentos e instalações elétricas e eletromecânicas; levantar esquemas eletromecânicos e croquis de instalações elétricas; executar manutenção de equipamentos eletrônicos como rádios, telefones, centrais telefônicas e equipamentos de refrigeração; executar reparos, consertos e limpeza em quadros de comando elétrico; efetuar instalações elétricas para casa de bombas; auxiliar na montagem, desmontagem e limpeza de bombas; emitir relatórios dos serviços executados; zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, assim como dos equipamentos e ferramentas utilizadas; executar outras funções correlatas.

Topógrafo

02

R$ 1.800,00

executar serviços topográficos, efetuando levantamentos técnicos nos locais bem como registrar em planilhas especiais; avaliar as diferenças entre pontos, altitudes, distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas, para estabelecer e verificar a precisão dos dados e levantamentos realizados; efetuar levantamentos topográficos e planialtimétricos realizados; elaborar esboços, plantas, mapas, relatórios técnicos, sobre os traçados a serem feitos; executar cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser paga, de acordo com as medidas de cada proprietário, para efeito de pavimentação; executar croquis ou esboços de projetos de obras diversas, para posterior avaliação e assinatura do engenheiro responsável; elaborar memorial descritivo para construções e edificações; supervisionar e dar orientação aos operadores de máquina nos serviços de terraplanagem; efetuar a demarcação de loteamento e locação de postes de energia elétrica; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos e equipamentos; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

Torneiro Mecânico

02

R$ 1.500,00

preparar, regular e operar máquinas e ferramentas que usina peças de metal e compósitos; Preparar, regular e operar máquinas e ferramentas para usinar peças metálicas e similares; regular os mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade ideal, graduando os dispositivos de controle automático e controlando o fluxo de lubrificante sobre o gume da ferramenta; Interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejamento das tarefas; Selecionar os instrumentos de medição tais como calibradores, micrômetro, esquadro, brocas, mandris etc.; examinar as peças produzidas, observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle;     Afiar as ferramentas de corte utilizadas; executar serviços de solda em geral; colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; aplicar procedimentos de segurança e de preservação do meio ambiente; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 

Total

724


(Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)





ANEXO II

Gratificação de Atividade de Saneamento - GAS


Tabela de Valores (GAS)

QTD

GAS - 1

 R$ 100,00 

10

GAS - 2

 R$ 200,00 

45

GAS - 3

 R$ 300,00 

220

GAS - 4

 R$ 400,00 

20

GAS - 5

 R$ 500,00 

15

GAS - 6

 R$ 600,00 

130

GAS - 7

 R$ 700,00 

25

GAS - 8

 R$ 800,00 

02

GAS - 9

 R$ 900,00 

02

GAS - 10

 R$ 1.000,00 

02

TOTAL (R$)

471

(Incluído pela Lei nº 3.000, de 03/11/2015)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/12/1997.

 

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