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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.335, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30. ...

...

IX - aviação de asa fixa, para o exercício de suas atribuições e apoio aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.” (NR)

 

Art. 41. ...

...

VII - Diretoria de Planejamento;

...” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Lei Complementar nº 419, de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 5 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/03/2024.

 

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