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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.422, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.238, de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil, para dispor sobre o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.238, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74. O CONFOCO-AC será composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, sendo oito representantes do Poder Público e oito representantes da sociedade civil, todos nomeados por ato do Governador do Estado.


§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos:

...


§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos, para o exercício de mandato de quatro anos, em processo conduzido pelo CONFOCO-AC, por meio de comissão eleitoral composta majoritariamente por representantes das organizações da sociedade civil, assegurada a ampla divulgação e participação no processo, devendo o Ministério Público ser convidado a acompanhar o escrutínio.


...


§ 4º A Presidência do CONFOCO-AC será exercida, alternadamente, por representantes das organizações da sociedade civil e por representantes do Poder Público.


...” (NR)

 

Art. 2º A representação da sociedade civil observará o seguinte:

I - para a primeira composição, serão indicados pelo Grupo de Trabalho - GT da Plataforma MROSC Acre, atendidos os critérios de representação dispostos no § 3º do art. 74 do Decreto nº 11.238, de 2023;

II - nos mandatos seguintes, serão eleitos na forma do § 2º do art. 74 do Decreto nº 11.238, de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 4 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/03/2024.

 

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