DECRETO Nº 11.418, DE 01 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do colegiado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
II - um da Secretaria de Estado de Administração;
III - um da Secretaria de Estado de Planejamento;
IV - um da Secretaria de Estado da Fazenda;
V - um da Procuradoria-Geral do Estado;
VI - um do Instituto de Previdência do Estado do Acre.
...
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e entidade que representam, e designados por ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/03/2024.