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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.418, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

...

II - um da Secretaria de Estado de Administração;

III - um da Secretaria de Estado de Planejamento;

IV - um da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - um da Procuradoria-Geral do Estado;

VI - um do Instituto de Previdência do Estado do Acre.

 

...

 

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e entidade que representam, e designados por ato do Governador do Estado.” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 1º de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/03/2024.

 

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