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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.420, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.391, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe obre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para tratar da compensação de carga horária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 11.391, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

 

...

 

§ 2º-A Fica o titular da respectiva pasta autorizado a conceder compensação de carga horária aos servidores que atuarem como voluntários em ações sociais do Poder Executivo voltadas à promoção da melhoria das condições de vida e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

...” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 1º de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/03/2024 (Edição Extra).

 

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