LEI Nº 3.639, DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera dispositivos da Lei 3.547 de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/07/2020.