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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.639, DE 02 DE JULHO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei 3.547 de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/07/2020.

 

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