DECRETO Nº 11.410, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC, e altera o Decreto nº 11.289, de 19 de julho de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC, entidade da administração pública estadual indireta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Presidência - PRES;
II - Procuradoria Jurídica - PROJU;
III - Ouvidoria - OUVID.
Art. 2º À Presidência - PRES compete:
I - administrar e praticar atos de gestão operacional, orçamentária e financeira;
Il - representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele podendo constituir preposto e procurador, nos termos do seu Regimento Interno;
III - firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - exercer as funções de ordenador de despesas, podendo subdelegar mediante ato específico;
V - movimentar, conjuntamente com o responsável pelo Departamento Administrativo Financeiro, os recursos financeiros do Instituto;
VI - estabelecer relações interinstitucionais de interesse do Instituto, articulando sua ação com outros órgãos governamentais e com organizações da sociedade civil, no sentido de viabilizar a implantação de programas e projetos regionais, relativas à sua área de atuação;
VII - designar, nos casos de ausência ou impedimentos temporários de quaisquer gerentes ou coordenadores, os servidores que devam substitui-los;
VIIl - participar de conselhos e colegiados de interesse do IPEM;
IX - a execução de outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 2º À Procuradoria Jurídica - PROJU, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771, de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354, de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do Instituto;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º À Ouvidoria - OUVID compete:
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIl - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento.
Art. 4º Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC.
Art. 5º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.289, de 19 de julho de 2023:
I - inciso V do art. 1º;
II - art. 12.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 5 de fevereiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/02/2024.