DECRETO Nº 11.409, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo do Acre - CET, aprovado por meio do Decreto nº 3.605, de 2 de dezembro de 2008. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
CONSIDERANDO a Ata da 25º Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Turismo do Acre - CET, realizada em 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo do Acre - CET, aprovado por meio do Decreto nº 3.605, de 2 de dezembro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de novembro de 2023.
Rio Branco - Acre, 2 de fevereiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/02/2024.