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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.405, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Aprova o Estatuto do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC e revoga o Decreto nº 13.875, de 13 de fevereiro de 2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC, conforme Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.875, de 13 de fevereiro de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

ANEXO ÚNICO

 

ESTATUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

 

Art. 1º O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, com sede e foro no Município de Rio Branco, é uma entidade autárquica estadual, na forma do art. 1º da Lei nº 1.695, de 21 de dezembro de 2005, com autonomia, administrativa, financeira e pedagógica, vinculada à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

 

Parágrafo único. No texto deste Estatuto, a denominação Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica equivale à expressão IEPTEC.

 

CAPÍTULO II

DA SEDE, FORO E DURAÇÃO

 

Art. 2º O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, tem sede à Rua Riachuelo, nº 138, bairro José Augusto, CEP 69.900-809, em Rio Branco - AC.

 

Parágrafo único. O prazo de duração do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica é indeterminado.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS, DAS COMPETÊNCIAS E DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica tem como finalidade responder pela formulação e implementação da política e do Plano Estadual de Educação Profissional, bem como articular agentes públicos e privados de educação profissional no Estado, visando à integração de esforços e à racionalização de recursos no atendimento das demandas sociais por educação para o trabalho.

 

Parágrafo único. A política de educação profissional a ser estabelecida e implementada será integrada às políticas de desenvolvimento regional e executada em articulação com as atividades dos demais níveis e modalidades de ensino, podendo ser realizada em escolas de educação básica, em instituições especializadas ou nos ambientes de trabalho.

 

Art. 4º São princípios norteadores do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica:

I ­ a educação para a cidadania, contextualizada e de qualidade;

II ­ o permanente desenvolvimento de aptidões para a vida profissional, integrada aos diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.

III ­ a promoção da sustentabilidade; e

IV ­ o respeito à cultura local.

 

Art. 5º Compete ao Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica:

I ­ elaborar e executar a política e o plano estadual de educação profissional e tecnológica, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as diretrizes e normas do Sistema Estadual de Educação e do Conselho Estadual do Trabalho;

II ­ promover o desenvolvimento da educação profissional, visando ao atendimento das demandas sociais por educação para o trabalho, em consonância com as políticas de governo;

III ­ articular a cooperação entre órgãos públicos e/ou privados na implantação de novas iniciativas na área da educação profissional;

IV ­ realizar contratos, parcerias, convênios, ou, outros acordos, visando à promoção da educação profissional no Estado; e

V ­ utilizar bens móveis e/ou imóveis afetos aos estabelecimentos públicos de ensino do Estado para a execução da educação profissional.

 

Art. 6º O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica tem por objetivos:

I ­ ministrar cursos de qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização profissional de jovens e adultos trabalhadores;

II ­ oferecer cursos de educação profissional nos níveis técnico e tecnológico, destinados a proporcionar habilitação profissional da população, a fim de atender a demanda dos diferentes setores da economia estadual;

III ­ oferecer educação profissional continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização e ao aperfeiçoamento dos trabalhadores e da população em geral;

IV ­ estimular a criação cultural, o empreendedorismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e o pensamento reflexivo; e

V ­ acompanhar e avaliar as ações de educação profissional de caráter privado.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA GESTÃO

 

Seção I

Do Patrimônio

 

Art. 7° O patrimônio do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica é constituído por todos os bens em uso e os adquiridos mediante convênios e parcerias.

 

Parágrafo único. Constitui, ainda, patrimônio do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica:

I ­ os bens móveis e imóveis em uso pelas unidades de ensino que integram sua estrutura organizacional básica;

II ­ outros bens que lhe forem transferidos pelo Estado;

III ­ bens que lhe forem doados por qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; e

IV ­ bens que venha a adquirir ou incorporar.

 

Seção II

Das Receitas

 

Art. 8° Constituem receitas do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica:

I ­ as dotações orçamentárias decorrentes de recursos do Tesouro Estadual na proporção de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos recursos anuais destinados à educação;

II ­ recursos provenientes de convênios, contratos de prestação de serviços educacionais, acordos e alienação de seus bens;

III ­ doações, legados, benefícios, auxílios, contribuições e subvenções de qualquer pessoa, órgão ou entidade;

V ­ outros recursos de qualquer natureza, compatíveis com o exercício de suas atividades.

 

Seção III

Da Gestão

 

Art. 9° O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica está sujeito às normas orçamentárias aplicáveis às autarquias, e sua prestação de contas é encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre ­ TCE, nos prazos fixados pela legislação em vigor.

 

Art. 10. Na gestão orçamentária, financeira, econômica e patrimonial são observadas, no que couberem, as normas de controle contábil do Estado.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 11. O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência - PRES;

II - Chefia de Gabinete - GABIN;

III - Assessoria Jurídica - ASJUR;

IV - Controle Interno - CI;

V - Assessoria de Comunicação e Eventos - ACE;

VI - Ouvidoria - OUV;

VII - Conselho Consultivo - CC

a) Câmara Técnica - CT;

b) Secretaria Executiva - SE;

VIII - Protocolo e Atendimento ao Público - PAP;

IX - Diretoria Administrativa e Financeira - DAF;

a) Departamento Administrativo - DADM;

1. Divisão de Material e Patrimônio - DMP;

1.1. Núcleo de Material - NMAT;

1.2. Núcleo de Patrimônio - NPAT;

1.3. Núcleo de Arquivo de Documentos - NAD;

2. Divisão de Compras Licitações e Contratos - DCLC:

2.1. Núcleo de Contratos - NUCL;

3. Divisão de Manutenção, Logística e Transporte - DMLT;

3.1. Núcleo de Transporte - NUTRANS;

4. Divisão de Tecnologia da Informação - DTI; 

5. Divisão de Gestão de Pessoas - DGP;

5.1. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas - NDP;

5.2. Núcleo de Vida Funcional - NVF;

5.3. Núcleo de Processo Seletivo - NPS;

5.4. Núcleo de Assistência Estudantil - NAE;

b) Departamento Financeiro - DEF;

1. Divisão de Execução Financeira - DIEF; 

2. Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas - DCPC;

3. Divisão de Descentralização de Recursos - DDR;

X - Diretoria de Ensino - DIREN;

a) Departamento Pedagógico e Curricular - DPC;

1. Divisão Pedagógica - DPED;

2. Divisão de Currículo - DIC;

3. Divisão de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais - DIRC;

b) Departamento de Programas e Projetos - DPP: 

1. Divisão de Programas - DPGM;

2. Divisão de Projetos - DPJ;

c) Departamento de Educação a Distância - DEAD;

1. Divisão de Tecnologia em EaD - DTE;

1.1 Núcleo de Produção Audiovisual - NPA;

2. Divisão de Acompanhamento Técnico-Pedagógico - DATP;

XI - Diretoria de Gestão e Planejamento - DIGEP;

a) Departamento de Planejamento e Orçamento - DPO;

1. Divisão de Convênios - DCON;

2. Divisão de Registros e Estatísticas - DRE;

3. Divisão de Monitoramento do Plano Estratégico - DMPE;

4. Divisão de Obras - DIOB;

5. Divisão de Orçamento - DIOR;

b) Departamento de Gestão e Desenvolvimento - DGD;

1. Divisão de Processos Institucionais - DPI;

2. Divisão de Acompanhamento da Gestão da Rede de EPT - DAGREPT;

a. Núcleo de Acompanhamento de Egressos - NAEG;

b. Núcleo de Avaliação Institucional - NAI;

3. Divisão de Apoio Institucional - DAI;

XII ­ Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Tecnológica em funcionamento;

a) Centro de Educação Profissional e Tecnológica do Juruá - CEPTCEFLORA;

1. Núcleo de Educação Profissional e Tecnológica de Tarauacá -NEPTTR;

b) Centro de Educação Profissional e Tecnológica Roberval Cardoso -CEPTRC;

c) Centro de Educação Profissional e Tecnológica Usina de Arte - CEPTUA;

d) Centro de Educação Profissional e Tecnológica de Gastronomia e Hospitalidade - CEPTGH;

e) Centro de Educação Profissional e Tecnológica João de Deus - CEPTJD;

f) Centro de Educação Profissional e Tecnológica em Serviços Campos Pereira - CEPTCP; 

g) Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha - ETSMMR.

 

§ 1º O organograma básico integral do IEPTEC e as siglas dos setores da Unidade Central constituem os anexos I e II do presente Estatuto.

 

§ 2º No texto deste Estatuto, onde couber, o Gabinete do Presidente e as diretorias e seus departamentos, divisões e núcleos receberão a denominação de Unidade Central.

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 12. Compete à Presidência-PRES:

I - responder ao Governador por suas competências e atribuições, por meio do relatório de gestão anual;

II - convocar e presidir o Conselho Consultivo;

III - responder pelo cumprimento do estatuto da instituição e regimento interno da Unidade Central;

IV - apresentar propostas orçamentárias e prestações de contas anuais da instituição, com fulcro nos regulamentos e na legislação vigente;

V - representar a instituição nos órgãos e instituições externas, públicos e privados;

VI - exercer as competências e atribuições estabelecidas no estatuto do IEPTEC.

 

Art. 13. Compete à Chefia de Gabinete - GABIN:

I - exercer funções de Secretaria Executiva;

II - assessorar o Presidente na realização de reuniões, audiências e compromissos funcional.

 

Art. 14. Compete à Assessoria Jurídica - ASJUR:

I - assistir ao Presidente e aos órgãos internos do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica em matérias que importem estudos e pareceres jurídicos, bem como atuar na defesa da instituição.

II - responsabilizar-se pelo acompanhamento e atuação nos processos legais e contencioso de interesse da instituição;

III - pronunciar-se, formalmente, a respeito de processos a que lhe submeterem para análise;

IV - elaborar editais, contratos, convênios, pareceres, exposições de motivos e outros documentos legais necessários às atividades da instituição.

 

Art. 15. Compete ao Controle Interno - CI:

I - realizar o controle da execução orçamentária, contábil, financeira,

operacional e patrimonial, adotando as providências necessárias quando as mesmas se desviarem das normas e procedimento legais atinentes;

II - assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado - CGE;

III - encaminhar à CGE a apuração e providências tomadas no que se refere a atos e fatos ilegais ou irregulares que tenham sido verificados, observando o que estabelece o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 3.847, de 2009;

IV - analisar e manifestar-se quanto às prestações de contas de diárias e suprimentos de fundos, e

V - subsidiar dados e informações para a CGE.

 

Art. 16. Compete à Assessoria de Comunicação e Eventos - ACE:

I - assessorar o Presidente na cobertura de imprensa e divulgação das ações e atividades da Instituição nos meios de comunicação e organizar eventos;

II - produzir, orientar e divulgar releases e informações sobre ações e eventos realizados em todas as unidades do IEPTEC;

III - promover a comunicação interna e intersetorial, por meio de estratégias que favoreçam o engajamento dos colaboradores na política de marketing institucional do IEPTEC nas redes sociais. 

 

Art. 17. Compete à Ouvidoria - OUV: 

I - intermediar as relações entre os cidadãos e o IEPTEC, ouvindo o que têm a dizer sobre as ações e demandas realizadas em suas comunidades;

II - receber, apurar e solucionar as reclamações das partes envolvidas.

 

Art. 18. Compete ao Conselho Consultivo - CC:

I - assistir e subsidiar o Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica na formulação da política de educação profissional, através do plano estadual e dos planos de desenvolvimento institucionais, considerando a política de desenvolvimento regional;

II - propor diretrizes para implementação do plano estadual de educação profissional e tecnológica;

III - acompanhar e avaliar a implementação da política e do plano estadual de educação profissional e tecnológica;

IV - apreciar o regimento interno da Unidade Central; 

V - apreciar o relatório de gestão da instituição.

 

Art. 19. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Consultivo - SE:

I - receber e encaminhar documentos de interesse do Conselho;

II - assessorar o Presidente na realização de reuniões, audiências e elaborar as atas das reuniões do colegiado.

 

Art. 20. Compete à Câmara Técnica do Conselho Consultivo - CT:

I - analisar e emitir parecer sobre os assuntos encaminhados pela Presidência do Conselho;

II - participar das reuniões do colegiado, quando solicitado pela Presidência ou para apresentar pareceres, sem direito de voto nas decisões

 

Art. 21. Compete ao Protocolo e Atendimento ao Público - PAP:

I - controlar o fluxo de entrada e saída de documentos;

II - recepcionar a demanda de atendimento de pessoas pelo Gabinete da Presidência.

 

Seção II

Da Diretoria Administrativo e Financeira

 

Art. 22. À Diretoria Administrativa e Financeira - DAF compete:

I - responder pela execução e controle dos processos administrativos e financeiros necessários para assegurar a manutenção, a infraestrutura e a logística de funcionamento da Unidade Central e dos centros do Instituto, com plena observância das normas, princípios e diretrizes da Administração Pública;

II - assessorar o Presidente e orientar as outras diretorias e demais unidades do Instituto em relação à gestão dos processos administrativos e dos recursos financeiros da instituição, assegurando a correta aplicação dos princípios de gestão pública;

III - promover o acompanhamento e o assessoramento dos processos de gestão de pessoas, patrimônio, logística de transporte, manutenção e assistência financeira às unidades do Instituto;

IV - representar o IEPTEC nas questões pertinentes à área de atuação;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

Art. 23. Compete ao Departamento Administrativo - DADM:

I - promover o controle dos procedimentos administrativos de acordo com os fluxos dos respectivos processos;

II - coordenar, orientar e supervisionar os processos internos referentes à gestão de pessoas, patrimônio, manutenção, tecnologia da informação, logística e transportes, compras, licitações e contratos em todas as unidades do IEPTEC;

III - assegurar as condições adequadas ao pleno funcionamento das unidades e das ações do IEPTEC;

IV - executar outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 1º Compete à Divisão de Material e Patrimônio - DMP:

I - coordenar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, através do GRP de administração de bens patrimoniais;

II - organizar o cadastro e o arquivo de bens móveis e imóveis de propriedade do IEPTEC;

III - coordenar o serviço de tombamento dos móveis da sede e das unidades descentralizadas;

IV - orientar os colaboradores e suas equipes quanto uso adequado dos materiais e equipamentos disponíveis na rede IEPTEC;

V - garantir o recebimento dos materiais adquiridos pelo IEPTEC, zelando para que as entradas reflitam a quantidade estabelecida, na época certa, e na qualidade especificada na ordem de fornecimento;

VI - fazer inventário, periodicamente, do material armazenado para efeito de balanço anual;

VII - garantir a fiel guarda dos materiais adquiridos pelo IEPTEC, objetivando uma preservação e integridade até a distribuição final;

VIII - classificar os materiais armazenados no almoxarifado por categoria, periculosidade e perecibilidade;

IX - executar outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 2º Compete ao Núcleo de Material - NMAT:

I - mobilizar e coordenar ações envolvendo todos os setores da Unidade Central e dos CEPTs para orientar a realização dos processos de distribuição, armazenamento, utilização e controle dos insumos materiais, de acordo com os fluxos definidos, no âmbito da rede IEPTEC;  

II - avaliar e propor a implementação de mudanças necessárias para ajustar os fluxos de processos às necessidades de consumo e à capacidade operacional do IEPTEC, bem como para atender às normas da legislação pertinente;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 3º Compete ao Núcleo de Patrimônio - NPAT:

I - mobilizar e coordenar ações envolvendo todos os setores da Unidade Central e dos CEPTs para a realização dos processos de distribuição, registro, utilização e controle do patrimônio público disponível, de acordo às normas e orientação legais; 

II - avaliar e propor a implementação de mudanças necessárias para ajustar os fluxos e processos de aquisição e distribuição de acordo com a capacidade operacional e financeira do IEPTEC, bem como para atender às normas da legislação pertinente;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 4º Compete ao Núcleo de Arquivo de Documentos - NAD:

I - promover o arquivamento e guarda de documentos originais essenciais da instituição por período de até 5 anos, de acordo com a legislação em vigor;

II - digitalizar documentos e organizar arquivos digitais disponíveis para consulta;

III - orientar às equipes dos demais setores e unidades do IEPTEC quanto aos procedimentos de envio de documentos para o NAD;

IV - executar outras atividades correlatas.

 

§ 5º Compete à Divisão de Compras Licitações e Contratos - DCLC:

I - coordenar os processos de gestão e controle de todos os processos de compras;

II - executar os atos administrativos necessários à aquisição de bens e serviços;

III - assessorar as unidades descentralizadas no que concerne a questões técnicas e legais para aquisição de bens e serviços;

IV - analisar, interpretar e aplicar a legislação vigente para a formalização de processos licitatórios;

V - supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores;

VI - proceder à aquisição de bens e/ou serviços, inclusive as aquisições com recursos oriundos de convênios em nome do IEPTEC, observando os trâmites legais.

VII - gerenciar a execução de contratos, prazos, fiscalização conjunta e eventual notificação de empresas;

VIII - formalizar contratos, termos de rescisão e aditivos de prazo;

IX - elaborar pesquisas de mercado para renovações contratuais;

X - promover o controle de pastas e documentos, portarias fiscais, seguros, medições, termos de recebimento e similares;

XI - exercer outra atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 6º Compete ao Núcleo de Contratos - NUCL:

I - mobilizar, coordenar e orientar os setores da Unidade Central e dos CEPTs envolvidos na gestão e execução de contratos tendo em vista a correta execução e controle, de acordo às normas e orientação legais; 

II - avaliar e propor a implementação de mudanças necessárias para ajustar os fluxos e processos de gestão de contratos de acordo com as necessidades de melhoria identificadas nos relatórios de avaliação e adequação de acordo às normas e orientações legais;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 7º Compete à Divisão de Manutenção, Logística e Transporte - DMLT:

I - coordenar e controlar a execução dos serviços de transporte, de acordo com às demandas e com os fluxos e processos definidos para o atendimento;

II - coordenar a execução das atividades de serviços manutenção, conservação, funcionamento e instalação de equipamentos e outros serviços gerais para atendimento às demandas setoriais de acordo com os fluxos e processos definidos para o atendimento;

III - executar outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 8º Compete ao Núcleo de Transporte - NUTRANS:

I - mobilizar, coordenar e orientar os setores da Unidade Central e dos CEPTs na solicitação, agendamento e execução dos serviços de transportes, de acordo às normas, fluxos e processos de atendimentos definidos pela Instituição; 

II - avaliar e propor a implementação de mudanças necessárias para ajustar os fluxos e processos de gestão dos serviços de transportes de acordo com as necessidades de melhoria indicadas pelos usuários e adequação às normas e orientações legais;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 9º Compete à Divisão Tecnologia da Informação - DTI:

I - promover a implantação, suporte e treinamento em Sistemas de Informações Gerenciais;

II - realizar estudos de viabilidade, análise e desenvolvimento de Sistemas;

III - prestar serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos de informática postos a disposição dos diversos setores da rede IEPTEC;

IV - acompanhamento de serviços e atividades relacionadas a informática;

V - gerenciar e manter em funcionamento a rede lógica;

VI - executar outras atividades que lhe sejam correlatas

 

§ 10. Compete à Divisão Gestão de Pessoas - DGP:

I - elaborar e implementar política de gestão e desenvolvimento de pessoas;

II - realizar avaliação periódica de desempenho dos servidores da Unidade Central e das unidades descentralizadas;

III - assessorar as unidades descentralizadas no que concerne a questões técnicas e legais da gestão de pessoas;

IV - responder pela gestão e controle da vida funcional dos servidores;

V - coordenar o processo de seleção e ingresso de pessoas;

VI - elaborar os processos de pagamento dos servidores e bolsistas da instituição;

VII - exercer outras atividades correlatas.

 

§ 11. Compete ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – NDP:

I - mobilizar, coordenar e executar eventos, projetos e ações de capacitação e valorização de servidores e colaboradores da rede IEPTEC, em conjunto com profissionais indicados por outras diretorias, em regime de colaboração, de acordo com a política de desenvolvimento de pessoas do IEPTEC;

II - avaliar e propor a implementação de novas ações, eventos e projetos de acordo com as indicações do relatório anual de avaliação institucional;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 12. Compete ao Núcleo de Vida Funcional – NVF:

I - realizar, em conjunto com os setores da Unidade Central e dos CEPTs a execução dos fluxos processos referentes ao gerenciamento da vida funcional dos servidores, de acordo às normas e orientações legais; 

II - avaliar e propor a implementação de mudanças necessárias para ajustar os fluxos e processos de gestão da vida funcional dos servidores lotados em todas as unidades da rede IEPTEC;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas

 

§ 13. Compete ao Núcleo de Processo Seletivo:

I - coordenar e responder pelo processo de seleção de pessoas;

II - organizar todos os documentos referentes aos processos de seleção de pessoas no Serviço Público, leis, decretos, pareceres, dentre outros.

III - providenciar a publicação de editais e acompanhar a realização de todas as etapas dos processos seletivos;

IV - receber a documentação com os resultados finais do processo seletivo e providenciar a convocação dos candidatos aprovados;

V - acompanhar a Comissão Permanente do Processo Seletivo e convocar os candidatos aprovados nas seleções de currículos dos ritos sumaríssimos oriundos de editais fracassados.

VI - coordenar e prestar suporte técnico/administrativo às atividades da Comissão Permanente de Processo Seletivo, cujas as atribuições serão definidas no Regimento Interno;

VII - responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos referentes aos processos seletivos.

VIII - exercer outras atividades inerentes ao Núcleo de Processo Seletivo.

 

§ 14. Compete ao Núcleo de Assistência Estudantil - NAE:

I - mobilizar, coordenar e orientar os setores da Unidade Central e dos CEPTs envolvidos no gerenciamento da assistência estudantil dos estudantes da rede IEPTEC, de acordo às normas, fluxos e processos de atendimentos definidos pela instituição; 

II - avaliar e propor a implementação de mudanças necessárias para ajustar os fluxos e processos de gestão da assistência estudantil de acordo com as necessidades de melhoria indicadas pelos CEPTs;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

Art. 24. Compete ao Departamento Financeiro - DEF:

I - organizar, controlar e executar as atividades referentes à administração financeira e contábil do IEPTEC;

II - zelar pela aplicação das normas de gestão financeira e contábil e pela correta aplicação dos recursos financeiros da instituição;

III - orientar e assessorar os CEPTs da rede IEPTEC a respeito da execução dos recursos transferidos às unidades descentralizadas e dos prazos e processo de prestação de contas;

IV - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 1º Compete à Divisão de Execução Financeira - DIEF:

I - realizar as diversas ações de pagamento de fornecedores, pessoas, encargos patronais, impostos e demais que se fizerem necessárias;

II - monitorar a execução das receitas e despesas e propor ajustes no orçamento, quando necessário;

III - realizar outras atividades correlatas.

 

§ 2º Compete à Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas - DCPC:

I - organizar os documentos necessários para realizar a prestação de contas da instituição;

II - formalizar as prestações de contas dos recursos financeiros transferidos ao IEPTEC;

III - inserir as informações referentes à prestação de contas do IEPTEC no SIGPC.

IV - executar outras atividades correlatas.

 

§ 3º Compete à Divisão de Descentralização de Recursos - DDR:

I - gerenciar o processo de transferência de recursos para as unidades descentralizadas;

II - orientar e monitorar a execução financeira dos recursos transferidos às unidades descentralizadas;

III - orientar e acompanhar a prestação de contas dos CEPTs;

IV - executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

Seção III

Da Diretoria de Ensino

 

Art. 25. A Diretoria de Ensino - DIREN compete:

I - orientar, acompanhar e supervisionar a atuação dos departamentos, divisões e núcleos que integram a sua diretoria, tendo em vista o cumprimento das diretrizes e metas do Instituto e a realização exitosa dos planos de trabalho das respectivas equipes;

II - assessorar o Presidente e orientar as outras diretorias e demais unidades da Instituição em relação à política de ensino, assegurando a correta aplicação dos princípios, diretrizes e normas do sistema de ensino;

III - promover o acompanhamento e o assessoramento pedagógico das atividades educativas realizadas no Instituto;

IV - representar o Instituto nas questões pertinentes à área de atuação.

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.  

 

Art. 26. Compete ao Departamento Pedagógico e Curricular - DPC:

I - implementar, acompanhar e atualizar os referenciais pedagógicos do IEPTEC;

II - coordenar as atividades das divisões e dos núcleos vinculados ao DPC (conforme Organograma do IEPTEC);

III - assessorar a elaboração e supervisionar a implementação e revisão periódica do Projeto Político Pedagógico das unidades descentralizadas;

IV - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;

V - identificar as necessidades e promover atualizações pedagógicas necessárias ao bom funcionamento dos cursos e programas educacionais;

VI - assessorar os processos de elaboração, execução e avaliação dos cursos desenvolvidos pelas unidades descentralizadas;

VII - avaliar os processos de aprendizagem desenvolvidos pelas unidades descentralizadas;

VIII - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação dos planos de cursos técnicos de nível médio no Conselho Estadual de Educação;

IX - manter interlocução com o Conselho Estadual de Educação, organizações de educação profissional e Conselhos de Classes;

X - promover a articulação das ações educacionais do IEPTEC com os diferentes níveis e modalidades de ensino de outras instituições;

XI - acompanhar a seleção de profissionais para as equipes de aprendizagem das unidades descentralizadas;

XII - acompanhar a capacitação e a integração dos profissionais contratados para mediação dos cursos de Qualificação Profissional e Técnicos constantes dos planos aprovados;

XIII - supervisionar e acompanhar o funcionamento dos Centros Educacionais, observando:

a) O cumprimento de programas e planos de trabalho;

b) O desenvolvimento do ensino-aprendizagem;

c) A disponibilidade de material didático e de Recursos Humanos;

XIV - acompanhar e assessorar a Diretoria de Ensino nas propostas e eventos inerentes a área de atuação do Departamento Pedagógico e Curricular;

XV - exercer outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento Pedagógico e Curricular - DPC;

 

§ 1º Compete à Divisão Pedagógica - DPED:

I - organizar a oferta de formação continuada e capacitações para a Rede IEPTEC;

II - elaborar instrumentos para o acompanhamento pedagógico;

III - acompanhar o cronograma de execução dos cursos por meio do acompanhamento pedagógico realizado junto às coordenações gerais, técnicas e de aprendizagem;

IV - realizar o acompanhamento do planejamento do ensino e da aprendizagem na rede de Centros de Educação Profissional e Tecnológica - CEPT;

V - acompanhar a avaliação do ensino e da aprendizagem junto às coordenações de áreas técnicas e de aprendizagens;

VI - orientar e acompanhar a busca ativa dos estudantes realizada pelas coordenações técnicas e de aprendizagem;

VII - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 2º Compete à Divisão de Currículo - DIC:

I - elaborar o calendário Escolar contemplando o cumprimento da carga horária do curso e dos 200 dias letivos;

II - organizar o portifólio de cursos a serem ofertados pelos CEPTs;

III - acompanhar junto aos CEPTs a elaboração dos Projetos Pedagógicos de Cursos;

IV - elaborar junto com o CEPT o cronograma de execução dos cursos

V - realizar a revisão dos PPC no âmbito da DPC;

VI - orientar e acompanhar junto aos CEPTs a seleção e/ou elaboração do material didático;

VII - revisar, aprovar e encaminhar para a reprografia o material didático encaminhado pelos CEPTs;

VIII - orientar e acompanhar o planejamento do ensino e da aprendizagem junto aos CEPT;

IX - orientar a organização de oficinas de ouvidoria com os segmentos do setor produtivo, relacionadas à elaboração dos PPC;

X - orientar a elaboração dos relatórios finais de execução dos cursos ofertados pela Rede IEPTEC junto aos CEPT;

XI - revisar e aprovar os relatórios finais de execução dos cursos no âmbito do DPC.

XII - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 3º Compete à Divisão de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais - DIRC:

I - realizar a busca ativa de jovens e adultos trabalhadores para o reconhecimento e certificação de saberes e competências profissionais;

II - elaborar instrumentos de escuta coletiva ou individual relativos a busca ativa;

III - elaborar os documentos regulatórios relativos ao reconhecimento e certificação de saberes e competências profissionais;

IV - organizar e instituir bancas examinadoras para avaliação de Saberes e Competências profissionais;

V - elaborar os instrumentos contendo os critérios e indicadores para a avaliação de Saberes e Competências profissionais;

VI - elaborar o fluxograma estabelecendo os fluxos para a avaliação de saberes e competências profissionais;

VII - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

Art. 27. Compete ao Departamento de Programas e Projetos - DPP:

I - identificar os programas e projetos que atendam as diretrizes dos planos estratégicos do IEPTEC;

II - coordenar as atividades das divisões vinculadas ao DPP (conforme Organograma do IEPTEC);

III - participar do levantamento das demandas para a oferta de cursos de Qualificação Profissional e Técnica junto aos parceiros demandantes;

IV - participar dos processos de pactuação das vagas para a educação profissional e tecnológica que serão ofertadas pelo IEPTEC;

V - elaborar os projetos inovadores para atender as demandas de educação profissional e tecnológica da rede IEPTEC, de acordo com as demandas do mercado de trabalho;

VI - acompanhar a execução dos programas e projetos da educação profissional e tecnológica do IEPTEC, elaborando ou analisando os relatórios de execução física e financeira;

VII - elaborar estudos, diagnósticos e relatórios referentes as ações de educação técnica e profissional;

VIII - acompanhar as atividades administrativas, enviando as solicitações para a tomada de decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessários para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos Projetos;

IX - encaminhar à Diretoria, as solicitações para efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais contratados para a execução das ações educacionais dos projetos e programas; 

X - acompanhar os convênios, contratos e termos de cooperação técnicas que tenham como objeto a educação profissional e tecnológica;

XI - elaborar os relatórios e demonstrativos de prestações de contas dos projetos;

XII - auxiliar a diretoria de ensino nas atividades de acompanhamento e avaliação relacionadas aos programas e projetos;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com as atribuições do Departamento de Programas e Projetos - DPP;

 

§ 1º Compete à Divisão de Programas - DPGM:

I - coordenar todas as ações relativas à oferta do Benefício Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas unidades da instituição de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

II - acompanhar as atividades administrativas, solicitando providências para tomada de decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

III - avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

IV - participar dos processos de pactuação de vagas da instituição;

V - receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

VI - supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4° do artigo 6º da Lei n°12.513, de 26 de outubro de 2011;

VII - acompanhar e revisar a documentação comprobatória para as prestações de contas e toda documentação pertinentes aos controles da execução dos programas;

VIII - acessar e monitorar as informações no Sistema de Gestão específico de cada programa;

IX - inserir e atualizar as informações no sistema de avaliação SAASI-MEC - Sistema de Acompanhamentos e Avaliações de Cursos - Rede E-TEC;

X - monitorar e acompanhar os índices de evasão no sistema SISTEC, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas;

XI - prezar pela segurança da informação e da proteção da privacidade;

XII - exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da Divisão de Programas.

 

§ 2º Compete à Divisão de Projetos - DPJ:

I - planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica; 

II - adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; 

III - adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;

IV - propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 

V - avaliar o desempenho dos estudantes;

VI - elaborar a proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas técnicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessário, durante o processo de formação, prestando informações a Coordenação Geral dos CEPTs;

VII - adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta; 

VIII - realizar o planejamento de ensino, incluindo solicitação dos insumos necessários para o desenvolvimento de cada etapa das atividades planejadas; 

IX - realizar acompanhamento técnico pedagógico das turmas em execução, observando desempenho e frequência dos educandos, realizando busca ativa, quando necessário; 

X - apoiar a gestão acadêmica pedagógica e administrativa; 

XI - realizar outras atividades compatíveis com as atribuições da Divisão de Projetos.

 

Art. 28. Compete ao Departamento de Educação a Distância - DEAD:

I - coordenar a produção e o desenvolvimento de estratégias de ensino mediado por tecnologias digitais, atividades online e outros meios de ensino a distância, de acordo com as demandas da rede IEPTEC;

II - definir diretrizes e implementar ações para o desenvolvimento de programas EaD dos cursos de qualificação profissional e técnica;

III - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos programas nacionais e locais de ensino a distância realizados na rede IEPTEC;

IV - promover a produção de conteúdos digitais e audiovisuais adequados ao perfil de aprendizagem do público a que se destinam;

V - gerenciar a plataforma de cursos a distância da rede IEPTEC;

VI - acompanhar os índices de desempenho dos estudantes dos cursos de educação a distância;

VII - assessorar nas ações relativas à oferta da bolsa-formação em cada CEPT da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados na modalidade de Educação a Distância;

VIII - encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

IX - receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos; 

X - promover o gerenciamento da caderneta digital dos cursos em EaD;

XI - coordenar as atividades das divisões vinculadas ao Departamento de Educação a Distância;

XII - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 1º Compete à Divisão de Tecnologia em EaD - DTE

I - assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades;

II - prospectar novas soluções educacionais e propor tecnologias modernas e atuais para melhorar o desempenho e funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem;

III - atualizar e manter o ambiente virtual de aprendizagem;

IV - utilizar novas tecnologias e formatos que atendam às demandas de qualidade da oferta de atividades em EaD;

V - capacitar os profissionais envolvidos com a EAD para utilização do ambiente virtual de aprendizagem e ferramentas de mediação virtual;

VI - propor melhorias técnicas das ferramentas de mediação virtual, assim a como potencialização do seu uso;

VII - realizar a inserção de materiais dos componentes curriculares no ambiente virtual de aprendizagem.

 

§ 2º Compete Núcleo de Produção Audiovisual - NPA:

I - elaborar, selecionar e produzir materiais audiovisuais que serão utilizados na EaD;

II - organizar, roteirizar e editar conteúdos e formatos das mídias digitais utilizadas nos cursos EaD, de acordo com as necessidades dos estudantes;

III - coordenar as atividades da plataforma de cursos online e prestar suporte técnico aos usuários;

IV - formatar e ilustrar apostilas, textos, confeccionar logotipos e banners para ilustração de layouts digitais e impressos, criar layout para emissão de certificados;

V - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

§ 3º Compete à Divisão de Acompanhamento Técnico-Pedagógico - DATP:

I - acompanhar as atividades pedagógicas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos formadores e demais profissionais envolvidos nos cursos na modalidade de Educação a Distância;

II - coordenar a elaboração e execução de cursos técnicos de nível médio, de qualificação profissional e cursos livres (Moocs) da área técnico­profissional na modalidade EaD;

III - responder pela qualidade técnica e pedagógica dos cursos na modalidade EaD;

IV - zelar pela manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos na modalidade de Educação a Distância;

V - coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos na plataforma Moodle para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

VI - acompanhar os cursos na plataforma online, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e o alcance dos objetivos de cada curso;

VII - exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

 

Seção IV

Da Diretoria de Gestão e Planejamento

 

Art. 29. À Diretoria de Gestão e Planejamento - DIGEP compete: 

I - coordenar as ações relativas ao planejamento, orçamento, gestão e desenvolvimento organizacional do Instituto, bem como a articulação entre as áreas-meio e áreas-fim, visando à melhoria contínua dos processos de gestão direcionados para o cumprimento das metas da instituição;

II - assessorar o Presidente e orientar as outras diretorias e demais unidades do Instituto em relação à política de gestão e planejamento da instituição, assegurando a realização das estratégias e metas da instituição;

III - promover o acompanhamento e o assessoramento dos processos e fluxos de gestão e planejamento da instituição;

IV - representar o Instituto nas questões pertinentes à área de atuação;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

Art. 30. Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento - DPO:

I - coordenar, orientar, assessorar e elaborar as ações de planejamento estratégico e orçamentário do IEPTEC;

II - acompanhar a execução de convênios, orientar e aprovar os processos de prestação de contas;

III - acompanhar e monitorar o registro de matrículas de educandos da rede IEPTEC no senso escolar e produzir informações estatísticas relativas à oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica no Estado do Acre;

IV - elaborar a proposta do orçamento anual e do plano plurianual, bem como monitorar a sua execução;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas

 

§ 1º Compete à Divisão de Convênios - DCON:

I - participar, no âmbito dos órgãos setoriais, do processo de elaboração de convênios, termos aditivos, termos de ajuste, acordos de cooperação, termos de transferência de recursos, etc.;

II - manter registro atualizado dos Convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados pela a Rede IEPTEC; 

III - fornecer aos Órgãos Públicos a documentação necessária à celebração de Convênios;

IV - monitorar a execução física e financeira dos Convênios celebrados pelo Instituto;

V - manter informações atualizadas sobre a evolução do processo de Prestação de Contas dos Convênios celebrados pela Rede IEPTEC;

VI - acompanhar a vigência dos convênios, contratos e aditivos; 

VII - comunicar o término dos convênios, e aditivos ao Departamento Financeiro para as providências necessárias; 

VIII - receber e analisar a prestação de contas dos recursos de convênio;

IX - executar outras atividades correlacionadas.

 

§ 2º Compete à Divisão de Registros e Estatísticas - DRE:

I - atuar como órgão na coleta e divulgação de dados estatísticos referentes a Rede IEPTEC;

II - elaborar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de levantamento e análise dos indicadores socioeducacionais necessários ao planejamento e a implementação de políticas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica no Estado do Acre; 

III - Sugerir a implementação de normas e fluxos para apuração e elaboração de dados estatísticos procedentes de estudos e pesquisas;

IV - fornecer informações estatísticas da Rede IEPTEC, para atender as demandas internas e externas; 

V - colaborar na criação de sistemas computadorizados para armazenamento de dados e informações estatísticas internas da Rede IEPTEC; 

VI - zelar pelo o fluxo, qualidade e atualidade dos dados estatísticos da Rede IEPTEC; 

VII - acompanhar a emissão de relatórios estatísticos, bem como zelar pela adequação às normas vigentes;

VIII - desempenhar outras atividades que lhes forem correlatas.

 

§ 3º Compete à Divisão de Monitoramento do Plano Estratégico - DMPE:

I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico;

II - acompanhar e monitorar a realização das metas, estratégias e ações do Plano estratégico do IEPTEC e dos Planos de Desenvolvimento Institucional dos CEPTs;

III - avaliar os resultados e impactos da Rede IEPTEC; 

IV - avaliar as necessidades dos programas em execução; 

V - avaliar os desenhos dos programas em execução:

VI - executar outras atividades que lhes forem correlatas

 

§ 4º Compete à Divisão de Obras – DIOB:

I - elaborar diagnóstico a respeito das condições e necessidades de construção e reforma da infraestrutura do IEPTEC e suas unidades descentralizadas; 

II - planificar as necessidades de reforma e construção nos espaços da rede IEPTEC;

III - monitorar a realização das obras em conformidade com os planos e projetos que as orientam.

IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 5º Compete à Divisão de Orçamento – DIOR:

I - elaborar a proposta do orçamento anual, do plano plurianual e monitorar a execução;

II - disponibilizar para as equipes gestoras informações atualizadas relativas aos fluxos orçamentários;

III - exercer o controle interno sobre a utilização dos recursos orçamentários;

IV - assessorar o Instituto de Educação Profissional e Tecnológica no que concerne a questões técnicas e legais de natureza orçamentária;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas

 

Art. 31. Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento - DGD:

I - orientar e monitorar o cumprimento de normas referentes à organização e ao funcionamento dos Centros de Educação Profissional - CEPTs;

II - coordenar e supervisionar os fluxos, processos e estratégias de gestão e avaliação institucional, e de avaliação de egressos da rede IEPTEC.

III - coordenar, orientar e assessorar as ações do Plano de Desenvolvimento Institucional da rede IEPTEC;

IV - apoiar as equipes gestoras na elaboração ou atualização dos documentos organizacionais obrigatórios para o Credenciamento e Recredenciamento dos CEPTs;

V - realizar visitas de supervisão in loco nos Centros de Educação Profissional - CEPTs;

VI - mediar o diálogo da instituição com outros órgãos externos, públicos e privados, tendo em vista a realização de parcerias, a gestão conjunta de ações e a integração das ações de educação profissional e tecnológica com as demais políticas públicas;

VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 1º Compete à Divisão de Processos Institucionais - DPI:

I - assessorar na elaboração, implementação e monitoramento do fluxo de processos de gestão da oferta de cursos na rede IEPTEC, tendo em vista a eficiêcia e a eficácia das ações, programas e projetos;

II - orientar os CEPTs na implementação de novos fluxos e processos de gestão das rotinas organizacionais da rede IEPTEC;

III - coordenar o mapeamento dos processos e seu fluxo;

IV - acompanhar, avaliar e promover a melhoria constante na gestão dos fluxos de processos institucionais;

V - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 2º Compete à Divisão de Acompanhamento da Gestão da Rede de EPT - DAGREPT:

I - gerenciar e orientar o processo de gestão da rede de centros do IEPTEC;

II - apoiar o trabalho dos CEPTs, contribuindo para que todas as condições necessárias ao bom funcionamento sejam disponibilizadas em tempo hábil.

III - orientar o processo de avaliação institucional dos CEPTs;

IV - identificar as necessidades de suporte técnico e logístico dos CEPTs e acionar e acompanhar as equipes da Unidade Central responsáveis pelo atendimento;

V - mediar a relação da Unidade Central com os CEPTs, tendo em vista a melhoria contínua dos fluxos e processos de atendimento das demandas de ambas direções;

VI - apoiar os gestores dos CEPTs na efetiva realização das metas sociais, pedagógicas e administrativas, por meio de ações sistemáticas de monitoramento, acompanhamento, avaliação e suporte estratégico;

VII - acompanhar a aplicação de formulário do diagnóstico de funcionamento das escolas;

VIII - coordenar as ações de acompanhamento de egressos e de avaliação institucional da rede IEPTEC;

IX - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 3º Compete ao Núcleo de Acompanhamento de Egressos - NAEG:

I - mobilizar e coordenar ações envolvendo profissionais de outros setores da Unidade Central, parceiros externos e dos CEPTs para a realização do processo de acompanhamento de egressos dos cursos ofertados pela rede IEPTEC, tendo em vista avaliar o grau de importância da formação obtida para a melhoria da qualidade de vida social, econômica e profissional dos formandos;

II - avaliar e propor mudanças na oferta de novos cursos com vistas na melhoria da contribuição para a vida dos educandos e indicar, quando for o caso, a necessidade e o interesse dos egressos em ações de formação continuada para complementar ou ampliar o impacto da formação anterior;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 4º Compete ao Núcleo de Avaliação Institucional - NAI:

I - mobilizar e coordenar ações envolvendo profissionais de outros setores da Unidade Central, de parceiros externos e dos CEPTs para a realização dos processos de avaliação institucional no âmbito da rede IEPTEC;  

II - avaliar e propor a implementação de mudanças no desenho institucional para superar as deficiências apontadas nos relatório de avaliação institucional;

III - realizar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

§ 5º Compete à Divisão de Apoio Institucional - DAI:

I - mediar e fortalecer a relação da Unidade Central do IEPTEC com os CEPTs, núcleos dos municípios do interior e organizações parceiras;

II - assegurar aos Centros e Núcleos de Educação Profissional e Tecnológica do interior o mesmo padrão de gestão e melhorias estabelecidas para os CEPTs da capital; 

III - prestar apoio institucional às unidades descentralizadas na execução de suas ações e projetos;

IV - promover a aplicação de formulário do diagnóstico de funcionamento das escolas;

V.- elaborar relatório de visitas aos municípios; 

VI - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

 

Seção V

Do Conselho Consultivo

 

Art. 32. O Conselho Consultivo do IEPTEC é órgão colegiado responsável pela aprovação e avaliação da política pública e do plano estadual de educação profissional e tecnológica.

 

Art. 33. O Conselho Consultivo da Educação Profissional é constituído por nove membros, representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica; 

II - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes ­ SEE;.

III - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;

V - representante do Sistema “S”;

VI - representante de Federações Patronais;

VII - representante da categoria de trabalhadores do Estado do Acre; 

VIII - representante dos trabalhadores da agricultura do Acre;

IX - rep da sociedade civil organizada.

 

§ 1° O Presidente do IEPTEC preside o Conselho Consultivo.

 

§ 2° Cada instituição indicará um titular e um suplente.

 

Art. 34. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou sempre que houver a solicitação por qualquer um dos membros, mediante convocação extraordinária do seu Presidente.

 

§ 1º As normas que regulam o funcionamento do Conselho Consultivo são definidas no regimento interno da Unidade Central.

 

§ 2º São válidos os pareceres do Conselho Consultivo aprovados por maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 35. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou sempre que houver a solicitação por qualquer um dos membros, mediante convocação extraordinária do seu Presidente.

 

§ 1º As normas que regulam o funcionamento do Conselho Consultivo são definidas no regimento interno da Unidade Central.

 

§ 2º São válidos os pareceres do Conselho Consultivo aprovados por maioria absoluta de seus membros.

 

Seção VI

Das Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Tecnológicas

 

Art. 36. Compete as Unidades Descentralizadas de Educação Profissional oferecer cursos e desenvolver programas segundo as diretrizes da política e do Plano Estadual de Educação Profissional e Tecnológica.

 

Art. 37. Cada unidade descentralizada de Educação Profissional e Tecnológica terá seu regimento interno, que será aprovado por meio de portaria do Presidente do IEPTEC, após deliberação do Conselho Consultivo

 

Art. 38. As unidades descentralizadas de Educação Profissional e Tecnológica possuirão a seguinte estrutura básica:

I - como órgão de decisão colegiada, o Conselho Gestor;

II - como órgão de direção superior, a Coordenação Geral;

III - como órgão de administração sistêmica, a Coordenação Administrativa;

IV - como órgão de execução dos recursos das unidades descentralizadas, o Comitê Executivo;

V - como órgãos de execução programática:

a) Coordenação de Aprendizagem; e 

b) Coordenações Técnicas de Áreas.

VI - como órgão de registro e controle da vida acadêmica a Secretaria Escolar.

 

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura organizacional das unidades descentralizadas de educação profissional e tecnológica, as competências e responsabilidades das coordenações e as atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidas no regimento interno, que será aprovado por portaria do Presidente do IEPTEC, após deliberação do Conselho Consultivo.

 

Art. 39. São princípios de gestão das unidades descentralizadas de educação profissional e tecnológica:

I - gestão estratégica, voltada para a permanente integração da unidade ao mundo do trabalho;

II - gestão sob controle social, através da participação da comunidade escolar e da sociedade nas instâncias colegiadas;

III - gestão de resultados, com procedimentos de acompanhamento e avaliação definidos e respeitados;

IV - gestão democrática, com participação dos segmentos internos nas instâncias colegiadas consultivas e deliberativas da unidade.

 

Art. 40. A coordenação das unidades descentralizadas de educação profissional, é exercida em regime colegiado, sob liderança de um coordenador geral, nomeado pelo Presidente, ou, pelo Governador do Estado, em caso de cargo comissionado.

 

Subseção I

Do Conselho Gestor

 

Art. 41. Compete ao Conselho Gestor assistir a unidade descentralizada na definição de suas diretrizes estratégicas, visando à implementação da política e do Plano Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, acompanhando e monitorando a gestão e seus resultados.

 

Art. 42. O Conselho Gestor é composto por no mínimo sete membros, ficando a critério de cada unidade descentralizada a indicação de mais dois membros.

 

§ 1° compõem o Conselho Gestor, no mínimo, os seguintes segmentos: 

I - a coordenação geral da unidade, que o preside;

II - um representante da Unidade Central;

III - um representante da secretaria de governo estadual da principal área de  atuação da unidade;

IV - um representante de organizações do terceiro setor das áreas de atuação  da unidade;

V - um representante dos trabalhadores das áreas de atuação da unidade;; 

VI - um representante dos educandos da unidade;

VII - um representante dos professores da unidade.

 

§ 2° Cada instituição indicará um titular e um suplente; 

 

Art. 43. São atribuições do Conselho Gestor:

I - assistir e subsidiar a unidade descentralizada na formulação do plano de desenvolvimento institucional, visando a implementação do plano estadual de educação profissional;

II - acompanhar e avaliar a implementação do plano de desenvolvimento institucional da unidade;

III - apreciar o regimento interno da unidade;

IV - apreciar e referendar o relatório anual de desempenho da unidade descentralizada, no que concerne ao desempenho acadêmico, controle de material e manutenção e conservação de infraestrutura e patrimônio;

V - avaliar e posicionar-se sobre os planos de cursos técnicos de nível médio quanto à adequação ao contexto profissional e necessidades estratégicas da área;

VI - avaliar e posicionar-se sobre a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica não previstos no plano de desenvolvimento institucional;

VII - apreciar os critérios de seleção de educandos para os cursos técnicos e de formação inicial e continuada.

 

Parágrafo único. As normas que regulam o funcionamento do Conselho Gestor serão definidas no regimento interno da unidade descentralizada.

 

Subseção II

Do Comitê Executivo

 

Art. 44. Tomarão assento no Comitê Executivo:

I - o coordenador geral da unidade;

II - o coordenador administrativo da unidade;

III - um representante dos pais dos alunos, eleito por seus pares;

IV - um representante dos alunos, eleito por seus pares, dentre aqueles matriculados que tenham frequência regular e maioridade civil; e

V - um representante dos servidores do quadro efetivo e temporário da unidade, eleitos por seus pares, dentre aqueles lotados na respectiva unidade.

 

Art. 45. Compete ao Comitê Executivo:

I - receber os recursos destinados à unidade;

II - executar os planos de ações financiáveis contidas no PDE;

III - realizar os processos destinados à aquisição de bens e serviços no âmbito da unidade;

IV - apresentar ao conselho gestor e ao IEPTEC, semestralmente, relatório de prestação de contas dos recursos recebidos e gastos nos processos destinados à aquisição de bens e serviços, na forma e prazo previstos na legislação;

V - informar a relação de bens adquiridos pela unidade e que devem ser patrimoniados ao setor responsável da SEE, em até quinze dias após o recebimento dos mesmos; e

VI - responder civil, administrativa e criminalmente, junto a quem de direito, por desvio de recursos e/ou ausência de prestação de contas.

 

§ 1º O coordenador geral e o coordenador administrativo das unidades, além de membros natos, exercerão as atribuições de Presidente e Tesoureiro dos comitês executivos, respectivamente.

 

§ 2º O secretário e demais membros da diretoria do comitê executivo serão eleitos dentre os seus pares.

 

§ 3º Os membros do comitê executivo não poderão tomar assento, como membros, no conselho gestor.

 

§ 4º As demais normas sobre composição e funcionamento dos comitês executivos serão definidas em portaria assinada pelo Presidente.

 

Subseção III

Da Coordenação Geral

 

Art. 46. Compete à Coordenação Geral responder pela implementação do plano de desenvolvimento institucional, coordenando as equipes e garantindo a utilização adequada do patrimônio e recursos da unidade.

 

Art. 47. São atribuições do Coordenador Geral:

I - responder ao Presidente por suas competências e atribuições, através de relatório trimestral de monitoramento e relatório anual de conclusão do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - responder secundariamente ao Diretor de Gestão e Planejamento quanto a gestão de pessoas, patrimônio e material e quanto à implementação do Plano de Desenvolvimento Institucional da unidade;

III - convocar e coordenar o Conselho Gestor e o Comitê Executivo;

IV - coordenar a elaboração e implementação do plano de desenvolvimento institucional;

V - coordenar a elaboração e revisão do regimento interno e do projeto político pedagógico da unidade;

VI - responder pelo cumprimento do regimento interno da unidade;

VII - orientar, acompanhar e avaliar o processo de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade;

VIII - responder pelo funcionamento, e supervisionar a execução das atividades necessárias à administração da unidade, quanto a: pessoal, patrimônio, material, serviços e outros;

IX - responder pela implementação das diretrizes pedagógicas e pela qualidade dos cursos e programas educacionais desenvolvidos pela unidade;

X - assinar declarações, ofícios, certificados, históricos escolares, transferências e outros documentos;

XI - representar ou delegar a representação da unidade em eventos ou solenidades;

XII - coordenar ações de cooperação e captação de recursos externos;

XIII - responder pela execução física de projetos, programas e convênios do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica que envolvam a unidade descentralizada;

XIV - manter atualizados os sistemas internos de controle de gestão 

XV - responder legalmente pela unidade descentralizada;

XVI - responder pela interlocução com a Unidade Central, notadamente quanto à identificação e solução de problemas.

 

Art. 48. O coordenador geral deverá cumprir dois turnos de trabalho sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento da unidade.

 

Parágrafo único. O coordenador geral deve enviar, a cada bimestre, sua escala de trabalho, do coordenador de aprendizagem e do coordenador administrativo para a Unidade Central.

 

Subseção IV

Da Coordenação Administrativa

 

Art. 49. Compete a Coordenação Administrativa viabilizar e gerenciar os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade.

 

Art. 50. São atribuições do Coordenador Administrativo:

I - responder ao Coordenador Geral por sua competência e atribuições, através de relatório bimestral de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - responder pela execução dos atos necessários à administração da unidade  no que concerne a controle de material, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da unidade descentralizada;

IV - prover e controlar o uso de bens e serviços para a unidade, articulando-se com a Diretoria Administrativa e Financeira da Unidade Central;

V - coordenar a execução das atividades necessárias ao funcionamento da Unidade Central, no que se refere a infraestrutura física e de apoio;

VI - acompanhar frequência e desempenho dos servidores da unidade, bem como solicitar e acompanhar o pagamento de prestadores de serviços;

VII - acompanhar junto à Unidade Central, a execução física e financeira de convênios, programas e projetos de interesse da unidade.

 

Subseção V

Da Coordenação de Aprendizagem

 

Art. 51. Compete a Coordenação de Aprendizagem responder pela elaboração, atualização e implementação da política de ensino da unidade, em consonância com os referenciais pedagógicos do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica.

 

Parágrafo único. A função de coordenador de aprendizagem deve ser exercida por profissional graduado em pedagogia ou outra licenciatura.

 

Art. 52. São atribuições do Coordenador de Aprendizagem:

I - responder ao Coordenador Geral por suas competências e atribuições, através de relatório trimestral de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;;

II - responder secundariamente a Diretoria de Ensino da Unidade Central por suas competências e atribuições;;

III - coordenar a elaboração, atualização e implementação do projeto político pedagógico da unidade;;

IV - coordenar a execução da avaliação institucional anual da unidade;

V- zelar pelo cumprimento dos aspectos legais relativos às atividades educacionais, tais como legislação federal e estadual, estatuto e referenciais pedagógicos do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, regimento interno e projeto político pedagógico da unidade, e outros;

VI - assessorar as áreas técnicas na elaboração e atualização dos planos de cursos;

VII - coordenar, juntamente com as coordenações de áreas técnicas a elaboração e implementação do planejamento pedagógico, incluindo planos de ação de ensino-aprendizagem e/ou planos de aula;

VIII - responder pela qualidade dos processos de aprendizagem da unidade, acompanhando, avaliando e intervindo no desenvolvimento das atividades, em colaboração com os coordenadores de área técnicas;;

IX - identificar necessidades, articular e implementar cursos e programas de atualização pedagógica, com assessoria do Departamento Pedagógico e Curricular da Diretoria de Ensino;

X - participar da seleção de professores, permanentes ou temporários, para a unidade;

XI - manter atualizados os sistemas internos de controle de gestão;

XII - coordenar a execução das atividades pertinentes à coordenação, contidas no plano de desenvolvimento institucional da unidade;

XIII - orientar, acompanhar e avaliar o processo de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade.

 

Subseção VI

Da Coordenação de Área Técnica

 

Art. 53. Compete a Coordenação de Área Técnica planejar, coordenar, executar e avaliar cursos e programas educacionais da área profissional de sua responsabilidade, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da unidade.

 

Parágrafo único. A função de coordenador de área técnica deve ser exercida por profissional com formação superior em experiência em atividades de coordenação pedagógica ou coordenação de projetos.

 

Art. 54. São atribuições do coordenador de área técnica:

I - responder ao coordenador geral da unidade por sua competência e atribuições, através de relatórios trimestrais;

II - coordenar a elaboração e execução de cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada da área técnico-profissional sob sua responsabilidade, atuando em colaboração com a coordenação de aprendizagem;

III - responder pela qualidade técnica e, juntamente com a coordenação da aprendizagem, pela qualidade pedagógica dos cursos e programas educacionais desenvolvidos pela unidade, relativos à área técnico-profissional sob sua responsabilidade;

IV - zelar pelo cumprimento dos aspectos legais relativos ao processo formativo da área técnico-profissional sob sua responsabilidade;

V - coordenar e avaliar o trabalho dos professores fixos e temporários da área técnico-profissional sob sua responsabilidade;

VI - proporcionar aos educandos da área técnico-profissional sob sua responsabilidade, oportunidade de integração aos meios profissionais necessários ao processo formativo;

VII - fornecer informações e contribuir no desenvolvimento das atividades educacionais da unidade, notadamente quanto ao planejamento escolar, elaboração de planos de ação e reuniões com os professores;

VIII - orientar e assistir os professores no desenvolvimento de atividades de natureza técnica do trabalho educativo;

IX - propor, acompanhar e avaliar projetos, inclusive de atividades extracurriculares, relacionadas com a sua área;

X - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de aprendizagem, com o auxílio da coordenação da aprendizagem;

XI - manter a unidade descentralizada atualizada e responder pela atualização e contextualização dos planos de curso aos perfis profissionais requeridos pelo mundo do trabalho, na área técnico-profissional sob sua responsabilidade;

XII - representar a área profissional, junto à Unidade Central, no trabalho de articulação e acompanhamento do processo de integração do aluno ao mercado de trabalho;

XIII - indicar demandas por formação profissional na sua área;

XIV - supervisionar a manutenção de equipamentos, aparelhos e instalações, utilizadas exclusivamente pela área técnico-profissional sob sua responsabilidade;

XV - manter atualizados os sistemas internos de controle de gestão;

XVI - coordenar a execução das atividades pertinentes à coordenação, contidas no plano de desenvolvimento institucional da unidade;

XVII - orientar, acompanhar e avaliar o processo de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade.

 

Subseção VII

Da Secretaria Escolar

 

Art. 55. Compete ao Secretário Escolar:

I - cumprir dois turnos diários de trabalho na unidade, com escala semanal que possibilite sua presença, alternadamente, em todos os turnos de funcionamento da unidade, nos casos em que estas funcionem em mais de dois turnos;

II - inserir, obrigatoriamente, no SIMAED, as informações referentes à unidade, necessárias ao funcionamento do sistema, mantendo atualizados os dados do censo escolar, em conformidade com a portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, nas duas etapas do processo censitário;

III - manter organizado o arquivo geral, físico e virtual, o histórico escolar dos alunos, o registro da história e dos acontecimentos relevantes da unidade, bem como as atas das reuniões; e

IV - cumprir com as demais funções definidas em instrução normativa elaborada pela IEPTEC e no regimento escolar. 

 

Seção VII

Dos Núcleos de Educação Profissional e Tecnológica - NEPT

 

Art. 56. Os Núcleos de Educação Profissional e Tecnológica - NEPT são estruturas de apoio e suporte à gestão local das atividades da rede IEPTEC nos municípios onde não existem unidades descentralizadas.

 

Parágrafo único. Os NEPTs estão subordinados diretamente ao Gabinete do Presidente e secundariamente ao Diretor de Gestão e Planejamento.

 

Art. 57. A coordenação pedagógica e a certificação dos cursos organizados pelos NEPTs caberão à unidade descentralizada responsável pela oferta dos respectivos cursos, sob a supervisão da Diretoria de Ensino.

 

Art. 58. A criação de cada NEPT dar-se-á por meio de Portaria assinada pelo Presidente, de acordo com os termos de cooperação técnica firmados com os respectivos parceiros.

 

§ 1º A equipe de coordenação do NEPT será composta pelo coordenador geral, coordenador administrativo e coordenador pedagógico designados pelo Presidente.

 

§ 2º As atribuições e normas de funcionamento dos NEPTs serão estabelecidas no Regimento Interno da Unidade Central.

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DE CARGOS

 

Art. 59. Para atender sua estrutura organizacional, o Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica dispõe dos cargos em comissão e das funções de confiança nas nomenclaturas e quantitativos previstos em legislação específica.

 

Art. 60. São nomeados mediante portaria os seguintes cargos do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica:

I - coordenador de divisão;

II - coordenador de núcleo;

III - coordenações gerais das unidades descentralizadas e coordenações vinculadas;

IV - secretário escolar.

 

Parágrafo único. A concessão de funções de confiança, respeitados os limites do quadro de pessoal do Instituto, é de competência do Presidente.

 

Seção I

Das Funções de Confiança

 

Art. 61. As funções de confiança serão concedidas, de acordo com a necessidade administrativa da instituição, observados os seguintes pressupostos:

I - ser servidor do quadro efetivo, não exercendo cargo em comissão;

II - desenvolver trabalhos em regime de dedicação exclusiva, por necessidade do serviço;

III - executar serviço, cujo grau de complexidade seja superior aos da rotina normal do serviço e exija conhecimentos específicos e guarda de sigilo das informações;

IV - a função de confiança deverá ser solicitada pelo superior imediato, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Estatuto e ser aprovado pelo Presidente.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME FINANCEIRO

 

Art. 62. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

Parágrafo único. O orçamento do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica compreenderá todas as receitas e despesas expostas na forma de orçamento por programas.

 

Art. 63. A prestação de contas anual do orçamento do Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, obedecerá à legislação pertinente às normas gerais de direito financeiro, para todos os níveis da administração pública.

 

CAPÍTULO VIII

DO PESSOAL

 

Art. 64. O Plano de Cargos e Salários definirá cargos, funções, promoções e respectivas remunerações.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 65. O detalhamento deste Estatuto será realizado através de Regimentos Internos da Unidade Central e das Unidades Descentralizadas, Instruções Normativas e Rotinas de Funcionamento, de acordo com o nível de complexidade e perenidade das atividades a serem disciplinadas.

 

Art. 66. Para a realização das atividades relativas à seleção de alunos para os cursos técnicos de nível médio das unidades descentralizadas, o Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica dispõe de uma Comissão Permanente de Seleção de Alunos, que goza de autonomia de procedimentos.

 

Parágrafo único. A competência e as atribuições da Comissão Permanente de Seleção de Alunos estão dispostas no regimento interno da Unidade Central.

 

Art. 67. As alterações no texto do presente estatuto entrarão em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/01/2024.

 

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