Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.404, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apátrida - COMIGRAR-AC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

 

CONSIDERANDO a convocação da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apátrida - COMIGRAR, nos termos da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apátrida - COMIGRAR-AC, a ser realizada no dia 6 de março de 2024, em Rio Branco.

 

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade, em especial da população refugiada, apátrida e migrante residente no Estado do Acre.

 

Art. 2º A COMIGRAR-AC possui os seguintes objetivos:

I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apátrida;

II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

IV - fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema;

V - eleger delegados para participarem da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apátrida - COMIGRAR.

 

Art. 3º A realização da COMIGRAR-AC será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, com o apoio do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR/AC, do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Acre - CEDHCAC e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

 

Art. 4º O regimento interno da COMIGRAR-AC será elaborado por uma comissão organizadora estadual, designada em portaria pela Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o regulamento das atividades da COMIGRAR-AC.

 

Art. 5º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH encaminhará a ata e a lista de propostas com os resultados da COMIGRAR-AC para a equipe de organização da II COMIGRAR, etapa nacional.

 

Art. 6º As despesas com a organização da COMIGRAR-AC correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, bem como de parcerias com entidades públicas e privadas.

 

Art. 7º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/01/2024.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC