DECRETO Nº 11.403, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
j) Ouvidoria.
...” (NR)
“Art. 39-A À Ouvidoria compete:
I - coordenar a elaboração da carta de serviços prestados pela Secretaria de Estado da Casa Civil para divulgação interna e externa;
II - reconhecer os usuários, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos;
III - recepcionar e classificar as diferentes formas de manifestação dos usuários, bem como encaminhá-las à gestão superior e realizar o acompanhamento na Secretaria de Estado da Casa Civil;
IV - propor os aperfeiçoamentos necessários para melhoria da prestação dos serviços;
V - colaborar para a avaliação das políticas e dos serviços públicos ofertados;
VI - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.460, 26 de junho de 2017;
VII - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Federal nº 13.460, de 2017;
VIII - promover mediação e conciliação entre o usuário e a Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
IX - apresentar os resultados produzindo relatórios gerenciais capazes de subsidiar a melhoria da gestão pública;
X - executar outras atividades que lhe forem correlatas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/01/2024.