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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.637, DE 02 DE JULHO DE 2020

 

Altera a Lei nº 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que criou o Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.248, de 4 dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

I - planejar e executar, de forma direta ou indireta, os serviços técnico-administrativos concernentes a operação de suas unidades de produção, bem como as atividades relativas à distribuição e comercialização de água potável e coleta de esgoto sanitário; e

II - implementar os planos de saneamento básico dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do Estado, nos termos da legislação aplicável.

...” (NR)

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 02 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.


Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/07/2020.

 

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